| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1995 |
| Date | 1995-09-04 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA AO SENHOR FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA. |
| native_id | 957 |
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DECRETO LEGISLATIVO N 2 001/95
Disp6e sêbre concessão de Título de
Cidadão Barreirense ao 5H FRANCISCO
\ PEREIRA DE SOUZA.
9 iO
çct ---- °" f ,) Iza1tino Teixeira Pimentel, Presidente
e .
da Câmara Municipal de So José do Bar
.........- reiro, no uso de suas atribuiç6es le -
----- gais, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e ele promulga o seguinte Decre
to Legislativo:
Considerando que o Sr. Francisco Pereira de Souza há setenta e -
cinco anos reside em são José do Barreiro;
Considerando que o Sr. Francisco Pereira de Souza aqui se casou,
sendo pai de quatro filhos;
Considerando que aqui estudou, e desde os oito anos de idade se
dedica à lavoura, tendo no munic{pio se estabelecido como comerciante;
Considerando que no municípiode S.José do Barreiro adquiriu pro
priedades, continuando com seus bem sucedidos negócios;
Considerando que entrando para a vida pública, foi grande auxili
ar de seu sogro, Aureliano Silvério Gomes dos Reis,
que foi Prefeito por duas vezes;
Considerando que o Sr. Francisco Pereira de Souza sempre lutou -
pelos interesses de nosso Munic{pio, quer como membro de partidos políticos, quer como pecuarista, se
preocupou com a população mais carente;
1/
Considerando que o Sr Francisco Pereira de Souza é Vereador à
Câmara Municipal pela segunda vez, tendo sido elei
to para o período de 1989/1992 e 1993/1996;
Considerando que sempre foi um Vereador atuante, preocupado com
os interesses maiores do Município, pautando-se pela
lealdade, honestidade e companheirismo;
Considerando que seu"curriculum vitae" autoriza, e pelas sua atua
ção faz por merecer,
DECRETA
Artigo 1 - Fica concedido o TITULO DE CIDADÂO BARREIRENSE ao ilus
tre cidadão e Vereador FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA.
Artigo 2 - As despesas decorrentes da presente honraria correrão
por conta das dotaç6es orçamentárias vigentes.
Artigo 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulga
gaç revogadas as disposiç6es em contrário.
São José do Barreiro, 4 de setembro de 1995
IZALTINO TEIXEIRA PIMNENTEL
PRESIDENTE