br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

norma nº 1/1995

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1995
Date 1995-09-04
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA AO SENHOR FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA.
native_id957

Originating matéria

matéria 458 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO LEGISLATIVO N 2 001/95 
Disp6e sêbre concessão de Título de 
Cidadão Barreirense ao 5H FRANCISCO 
\ PEREIRA DE SOUZA. 
9 iO 
çct ---- °" f ,) Iza1tino Teixeira Pimentel, Presidente 
e . 
da Câmara Municipal de So José do Bar 
.........- reiro, no uso de suas atribuiç6es le - 
----- gais, faz saber que a Camara Municipal 
aprovou e ele promulga o seguinte Decre 
to Legislativo: 
Considerando que o Sr. Francisco Pereira de Souza há setenta e - 
cinco anos reside em são José do Barreiro; 
Considerando que o Sr. Francisco Pereira de Souza aqui se casou, 
sendo pai de quatro filhos; 
Considerando que aqui estudou, e desde os oito anos de idade se 
dedica à lavoura, tendo no munic{pio se estabeleci￾do como comerciante; 
Considerando que no municípiode S.José do Barreiro adquiriu pro 
priedades, continuando com seus bem sucedidos negó￾cios; 
Considerando que entrando para a vida pública, foi grande auxili 
ar de seu sogro, Aureliano Silvério Gomes dos Reis, 
que foi Prefeito por duas vezes; 
Considerando que o Sr. Francisco Pereira de Souza sempre lutou - 
pelos interesses de nosso Munic{pio, quer como mem￾bro de partidos políticos, quer como pecuarista, se 
preocupou com a população mais carente; 
1/ 
Considerando que o Sr Francisco Pereira de Souza é Vereador à 
Câmara Municipal pela segunda vez, tendo sido elei 
to para o período de 1989/1992 e 1993/1996; 
Considerando que sempre foi um Vereador atuante, preocupado com 
os interesses maiores do Município, pautando-se pela 
lealdade, honestidade e companheirismo; 
Considerando que seu"curriculum vitae" autoriza, e pelas sua atua 
ção faz por merecer, 
DECRETA 
Artigo 1 - Fica concedido o TITULO DE CIDADÂO BARREIRENSE ao ilus 
tre cidadão e Vereador FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA. 
Artigo 2 - As despesas decorrentes da presente honraria correrão 
por conta das dotaç6es orçamentárias vigentes. 
Artigo 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulga 
gaç revogadas as disposiç6es em contrário. 
São José do Barreiro, 4 de setembro de 1995 
IZALTINO TEIXEIRA PIMNENTEL 
PRESIDENTE 

open original →