| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1966 |
| Date | 1966-08-01 |
| Ementa | REFORMA DO PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE EMERGÊNCIA DA ONÇA, DESTE MUNICÍPIO. |
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.00r vALmCN FE -41:2_.,RA (Preedura "nicipal de São 34Delé do Barreiro ESTADO DE SÃO PAULO e EEADE IDE 5 NTIRE .+11359 )I. e i 1 \\l'j•O !il i lei ; 1E: N2 DE - ,L 1. 0 66. 91 j' Ã. .- ‘' i atri'ruiç%Ses e cAon:::7rraan Z icipal de r,, an JosJ do Barreiro, usando das 2 a) que destina o ..stado de S.Paulo a importêncàa de IS$. S 250.000 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) rara reforma de cada prá dia de escola estadual rural; ) que há neste nInicipio diversos prédios que esto em conliçOes de rece'-er essa importância Para o fim a que se destina mas, c) nao tem encontrado pessoa que se interesse por esse / serviço, D E1RTA: r Art.12 - Fica o Snr. 2refeito Yunicipal a assinar contra to com o, Estado leào Paulo para real -rir contrato com o Jj= (Secretria la Edcaçào para reali -Z'ar o serviço de reforma do prálio para funci onamento da escola de emergência da Onça deste nInicipio, recel-ndo do/ Estado a importncie de '''1U.25c.rre, para esse fim destinado. Art.22 - Esta lei entrará em vi g or na lata de sua c111- 11- caço revogadas as lisrosiçOes em contrario. ji2,07Ç 1-5-- Sala las T, ess5es, de de 1. 0.66. JUS=A"'IVA: 0 :' -unicipio tem a rossillidade de, com ver'- a estadual/ melnorou as conliç5es de prJlios escolares. Não deve perder essa oportu nidale.