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norma nº 2/2015

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-09-23
EmentaREGULAMENTA, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, OS PROCEDIMENTOS PARA GARANTIA DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
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_fl_CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP "I CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 
e-mail municipa1camaraig.com.br 
CNPJ n . o Ol.027.716/000I-45 
ATO DA MESA N.° 00212015 
Considerando, a aprovação da Resolução n.° 02, de 03 de junho de 2015 
e a Lei Federal n.° 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
Considerando, que a Constituição Federal assegura a todos o direito de 
receber informações dos órgãos públicos na forma especificada em seu artigo 5 0, 
inciso XIV e XXXIII; 
Considerando, o § 2.0 , do Artigo 216, da Constituição Federal, o qual 
dispõe que cabe à Administração Pública, na forma da Lei, a gestão da documentação 
governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dele 
necessitem; 
Considerando, a necessidade de regulamentar o acesso à informações no 
Poder Legislativo de São José do Barreiro; 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 
RESOLVE 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
ARTIGO 1 1 - Este Ato da Mesa regulamenta, no âmbito do Poder 
Legislativo de São José do Barreiro, os procedimentos para garantia de acesso à 
informação. 
ARTIGO 20- Para efeitos deste Ato da Mesa, considpra-se: 
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ÂMAW& MUNICJPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - Sao José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax: (12)3117.1311 
 e-mail : municipaleamara@ig.com.br 
CNN n.°01.027.716/0001-45 
1 Informação - dados, processados ou não, que podem ser 
utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, 
suporte ou formato; 
II - Dados Processados - dados submetidos a qualquer 
operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio 
automatizado com o emprego de tecnologia da informação; 
III - Documento - unidade de registro de informações, qualquer 
que seja o suporte ou formato; 
IV - Informação Sigilosa - informação submetida 
temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibi[idade 
para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais 
hipóteses legais de sigilo; 
V - Informação Pessoal - informação relacionada à pessoa 
natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem; 
VI - Tratamento da Informação - conjunto de ações referente à 
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, 
transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, 
destinação ou controle da informação; 
VII - Disponibilidade - informação que pode ser conhecida e 
utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 
VIII - Autenticidade - informação que tenha sido produzida, 
expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 
IX - Integridade - informação não modificada, inclusive quanto à 
origem, trânsito e destino; 
X - Primariedade - informação coletada na fonte, com o máximo 
de detalhamento possível, sem modificações; 
Xl - Informação Atualizada - informação disponibilizada em 
tempo real ou publicada em até no máximo 30 (trinta) dias após o fechamento do mês 
ou conforme os prazos previstos em regras específicas. 
ARTIGO 3° - Cabe ao Poder Legislativo de São José do Barreiro: 
- Assegurar o direito fundamental de acesso á informação; 
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S.I.ILCÂMABA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
____________ Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
_______ CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 
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CNPJ si.0 01.027.716/000145 
II - Agir em conformidade com os princípios básicos da 
Administração Pública; 
III - Observar a publicidade como preceito geral e o sigilo como 
exceção; 
IV - Divulgar as informações de interesse público, 
independentemente de solicitações; 
V - Utilizar meios de comunicações viabilizados pela tecnologia 
da informação: 
VI - Fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência; 
VII - Fomentar o controle social: 
VIII - Garantir o direito de acesso à informação mediante 
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão; 
IX - Gerir de formar transparente a informação, propiciando 
amplo acesso a ela e sua divulgação: 
X - proteger a informação, garantindo sua disponibilidade, 
autenticidade e integridade: 
XI - proteger a informação sigilosa e a informação pessoal. 
ARTIGO 41- O acesso à informação compreende, entre outros, os 
direitos de obter: 
- orientação sobre os procedimentos para o acesso, bem 
como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
II - informação contida em registros ou documentos produzidos 
ou acumulados pelo Poder Legislativo, recolhidos ou não ao arquivo; 
III - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 
IV - informação sobre atividades exercidas pelo Poder 
Legislativo, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços: 
V - informação pertinente à utilização de recursos públicos, à 
licitação e aos contratos administrativos; 
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Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
 CEP 12.830-000 - Telefax:(12)3117.1311 
e-mail municipaleamaraig.com.br 
CNPJ n.'01.027.7161000145 
.....informação relativa à implementação, ao acompanhamento e 
aos resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem 
como metas e indicadores propostos; 
VII - informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, 
prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, 
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 
CAPITULO II 
PROCEDIMENTOS PARA ACESSO À INFORMAÇÃO 
Seção 1 
Transparência Ativa 
ARTIGO 511 - No âmbito do Poder Legislativo, são responsáveis 
pela guarda das informações mínimas e pelo encaminhamento ao Portal da Câmara na 
internet, independentemente de requerimentos a Secretaria Administrativa e a 
Contabilidade. 
ARTIGO 61- O Poder Legislativo deverá manter portal na internet 
que disponibilize, independentemente de requerimentos, informações de interesse 
coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas, devendo constar, no mínimo: 
- registro das competências e estrutura organizacional, 
endereços e telefone e horário de atendimento ao público; 
II - registro dos repasses de subsídios; 
III - registros das despesas; 
IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, 
inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos 
celebrados; 
V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, 
projetos e obras; 
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ÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117.1311 
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e-mail municipaleamaraig.com.br 
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
- ARTIGO70- Os portais a que se referem os artigos t°e6.°deste 
Ato da Mesa deverão atender, dentre outros, aos seguintes requisitos: 
- conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o 
acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil 
compreensão; 
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos 
eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 
III - garantir a autenticidade e a integridade das informações 
disponíveis para acesso; 
IV - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso. 
ARTIGO 8° - Qualquer interessado poderá solicitar acesso a 
informações, por meio do telefone, fax, e-mail e nos portais da internet. 
Parágrafo único - A solicitação será instruída com nome completo, 
número de documento pessoal do solicitante e a especificação da informação 
requerida. 
Seção II 
Transparência Passiva 
ARTIGO 90 - Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: 
- genéricos; 
II - desproporcionais ou desarrazoados; 
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou 
serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do Poder 
Legislativo. 
Parágrafo Único - Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, 
o Poder Legislativo, caso tenha conhecimento, deverá indicar o local onde se 
encontram as informações à partir das quais o requerente poderá realizar a 
interpretação, consolidação ou tratamento de dados. 
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MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BA1WEmO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax:(12)3117.1311 
e-mail : munieipaIcamaraig.eom.br 
CNPJ n.°01.027.716/000145 
ARTIGO 10 - No âmbito do Poder Législitívó, Óãhé ãóëêfvidóf quê 
estiver responsável pelo protocolo de documentos, o seguinte: 
- atender e orientar o público quanto ao acesso a 
informações; 
II - registrar as solicitações de informações e encaminhá-las ao 
Gabinete da Presidência da Câmara; 
III - informar sobre a tramitação das solicitações; 
IV - disponibilizar a resposta encaminhada pela unidade 
responsável ao cidadão solicitante no formato que ele optar. 
Parágrafo Único - recebendo o Gabinete da Presidência da 
Câmara o pedido de informações, encaminhará o expediente ao Setor competente para 
a devida resposta, no prazo legal. 
Seção III 
Respostas e Prazos 
ARTIGO 11 - O prazo máximo para disponibilização da informação 
solicitada será de 20 (vinte) dias. 
ARTIGO 12 - Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo 
de 20 (vinte) dias, o servidor responsável pela informação cientificará ao Presidente da 
Câmara da necessidade de prorrogação do prazo por até 10 (dez) dias. 
§ 1.0 - A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 1 (um) dia útil 
de antecedência do término do prazo máximo previsto no caput deste artigo, mediante 
justificativa expressa. 
§ 2.0 - A Presidência da Câmara deverá disponibilizar ao 
interessado, no formato optado no ato da solicitação, a justificativa da prorrogação. 
ARTIGO 13 - Sem prejuízo da segurança e da proteção das 
informações e do cumprimento da legislação aplicável, caso a informação solicitada 
esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro 
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oÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BAR14EmO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax: (12)3117.1311 
e-mail : municipaleamaraig.com.br 
CNPJ n.° 01.027.716/0001-45 
meio de acesso universal, serão informados ao solicitante, - por - escrito; -o lugar e a 
forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, 
procedimento esse que desonerará o órgão ou a entidade pública da obrigação de seu 
fornecimento direto, salvo se o solicitante declarar não dispor de meios para realizar 
por si mesmo tais procedimentos. 
ARTIGO 14 - Nos casos em que a solicitação referir-se a 
documentos já eliminados por meio de procedimentos oficiais e de acordo com a 
legislação aplicável, resta ao responsável justificar a ausência da informação. 
ARTIGO 15 - É direito do solicitante obter o inteiro teor de decisão 
de negativa de acesso, por certidão ou cópia. 
ARTIGO 16 - Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar 
manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder 
comprometer sua regular tramitação, serão indicados o local, a data e o modo para 
realizar consulta à informação ou efetuar a reprodução desta. 
ARTIGO 17 - No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso 
à informação, o requerente poderá apresentar, junto ao Controle Interno do Poder 
Legislativo a devida reclamação, sendo que este deverá se manifestar no prazo de 5 
(cinco) dias, contado do recebimento da reclamação 
ARTIGO 18 - Os prazos de que trata este Ato da Mesa computar￾se-ão excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 
§ 1.0 
- Os prazos somente começam a correr no primeiro dia útil 
após o recebimento da solicitação ou da interposição de recurso. 
§ 2. 11Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o 
vencimento cair em feriado, final de semana ou em dia em que não houver expediente 
na Câmara Municipal de São José do Barreiro. 
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Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
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e-mail : municipaleamaraig.com.br 
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Seção IV 
Custos de Reprodução e Gratuidade 
ARTIGO 19 - O serviço de busca e de fornecimento da informação 
é gratuito, salvo nas hipóteses de prestação da informação por meio de cópia 
reprográfica ou de mídias, compreendendo CD's e DVD's, que deverão ser custeadas 
pelo solicitante. 
Seção V 
Dos Recursos 
ARTIGO 20 - No caso de indeferimento de acesso à informação ou 
às razões da negativa de acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a 
decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência, junto à Presidência da Câmara. 
Seção VI 
Informações Pessoais e Sigilosas 
ARTIGO 21 - O tratamento das informações pessoais deve ser feito 
de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada , à honra e à imagem 
das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais. 
§ 1.0 
- as informações pessoais, a que se refere este artigo: 
- Terão seu acesso restrito a agentes públicos 
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 
II - Poderão ter acesso por terceiros diante de previsão 
legal ou de consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem; 
§ 2.0 - A solicitação e a retirada de informações pessoais de que 
trata o § t° deste artigo dependerá de comparecimento do interessado, de terceiro 
legalmente autorizado ou de representante com procuração contendo consentimento 
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ÁS__CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
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e-mail municipalcamaraig.com.br 
CNN n.0 01.027716/0001-45 
específico, junto à -Secretaria da Câmara Municipal, sendo a-solicitação da informação --
condicionada à assinatura de um termo de responsabilidade que disporá sobre a 
finalidade e a destinação que fundamentam sua autorização, sobre as obrigações a 
que se submeterá o requerente. 
ARTIGO 22 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 23 de Setembro de 2015. 
Ver. ALEXANDRE VILLAÇ FERREIRA LEITE 
Presidente da 
Ver. REGIMO LIMA MOREIRA 
1 . 0 Secretário 
Ver. MARCO
2.° etárrioPINTO 
Publicado na Secretaria da Câmara, arquivado em pasta própria, em data supra. 
Fatàri?AreCStatãt4vaIho 
Chefe de Secretaria 

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