| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2016 |
| Date | 2016-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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r PREFEITO lIA MUNICIPal.. 1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP Esta nda Turística' SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixelra, 45- Centro Ten,podaprospeddadcl CEP: 12830-000 - Teu: (12) 3117 9200 LEI N°. 014 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016. "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar" JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0. Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor Prefeito Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias: 01.14.03 - FUNDEB 75 — 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Fundamental) 160.000,00 01.15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 118— 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (Servidores) 50.000,00 01.17.01 —S.E.R.M. 174—3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 100.000,00 175—3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00 178— 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 01.17.02 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 182— 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 50.000,00 184— 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00 186— 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 TOTAL 460.000,00 Art. 20. Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente: 01.11.01 —GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 01 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 01.12.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS 07 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 10— 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.010,00 11 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.790,00 01.13.01 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 13— 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 3.500,00 JOSÉ DO BARREIRO-SP Tcmpn de prcsoer1dado1 PREFEITURA MUNICIPAL Estância Turística de São José do Barreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro CEP: 12830-000 - T91: (12) 3117 9200 15 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 3.500,00 01.13.03—SETOR DE FINANÇAS 34-4.4.90.91.00 — Sentenças Judiciais 5.000,00 35-4.6.90.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatada 20.000,00 37-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.400,00 01.14.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 43-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 25.000,00 44-4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (1.220) 1.500,00 44-4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (5.220) 5.500,00 46-4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 5.000,00 01.14.02 — EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 66-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 5.000,00 67 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 01.14.03 — FUNDEB 77-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (Infantil) 5.000,00 78-4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (Infantil) 5.000,00 79 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis (Infantil) 5.000,00 67-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Fundamental) 143.000,00 01.14.03 — FUNDEB (EJA) 100 — 3.1.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.000,00 101 — 3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000,00 01.14.05 — MERENDA ESCOLAR 108 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 92.000,00 01.15.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 111 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (1.310) 5.000,00 112-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (5.310) 10.000,00 116-4.4.90.61.00—Aquisição de Imóveis (1.310) 5.000,00 130 — 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00 01.15.02—SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 140 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 5.000,00 141 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 01.16.01 —SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 146-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 5.000,00 164-3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.000,00 01.16.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 165-4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL -. . .: Estância Ta~ca de São José do Sarreiro - SP PREFEITURA MUNICIPAL citancnTurrst - SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro Tempodopruwvridadel CEP: 12830-000 - Teu: (12) 3117 9200 170- 3.190.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 171 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 01.17.01 -S.E.R.M. 172-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 3.000,00 173-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 01.17.02 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 179-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 10.000,00 181 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 5.000,00 01. 19.01 -SETOR DE AGRICULTURA • 191 -4.4.90.51.00-Obras e Instalações 5.000,00 192- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 01.19.02 -SETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 197-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 5.000,00 198- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 01 .20.01 - SETOR DE CULTURA COMUNICAÇÃO SOCIAL 202 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 2.000,00 203- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 01.20.02 - SETOR DO TURISMO 208-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 2.000,00 209-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 01.20.03 - SETOR DE ESPORTE E LAZER 214-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1.800.00 TOTAL 460.000,00 Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São José do 24 de outubro de 2016. JOSÉ MkTONtEJ Pr ih Publicada no Paço unTbial n dat ANTONIO: Assistente CÂMARA MUCiPAt kROTOCOLON! J. Q uirá via