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norma nº 14/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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r PREFEITO lIA MUNICIPal.. 
1 Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
Esta nda Turística' 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixelra, 45- Centro 
Ten,podaprospeddadcl CEP: 12830-000 - Teu: (12) 3117 9200 
LEI N°. 014 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016. 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar" 
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a facultada 
pela Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0. Fica o Poder Executivo de São José do Barreiro, através do Senhor Prefeito 
Municipal, autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no orçamento vigente nas seguintes 
dotações orçamentárias: 
01.14.03 - FUNDEB 
75 — 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (Fundamental) 160.000,00 
01.15.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
118— 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil (Servidores) 50.000,00 
01.17.01 —S.E.R.M. 
174—3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 100.000,00 
175—3.3.90.30.00 - Material de Consumo 30.000,00 
178— 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 
01.17.02 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
182— 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 50.000,00 
184— 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 20.000,00 
186— 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 
TOTAL 460.000,00 
Art. 20. Os recursos necessários à execução desta Lei decorreram da anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente: 
01.11.01 —GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS 
01 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 
01.12.01 - SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS 
07 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 
10— 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.010,00 
11 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.790,00 
01.13.01 - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
13— 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 3.500,00 
JOSÉ DO BARREIRO-SP 
Tcmpn de prcsoer1dado1 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Estância Turística de São José do Barreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro 
CEP: 12830-000 - T91: (12) 3117 9200 
15 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 3.500,00 
01.13.03—SETOR DE FINANÇAS 
34-4.4.90.91.00 — Sentenças Judiciais 5.000,00 
35-4.6.90.71.00 — Principal da Dívida Contratual Resgatada 20.000,00 
37-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.400,00 
01.14.01 — EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 
43-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 25.000,00 
44-4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (1.220) 1.500,00 
44-4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (5.220) 5.500,00 
46-4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis 5.000,00 
01.14.02 — EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL 
66-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 5.000,00 
67 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
01.14.03 — FUNDEB 
77-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (Infantil) 5.000,00 
78-4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente (Infantil) 5.000,00 
79 — 4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis (Infantil) 5.000,00 
67-3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Fundamental) 143.000,00 
01.14.03 — FUNDEB (EJA) 
100 — 3.1.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 1.000,00 
101 — 3.1.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 1.000,00 
01.14.05 — MERENDA ESCOLAR 
108 — 3.3.90.30.00 — Material de Consumo 92.000,00 
01.15.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
111 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (1.310) 5.000,00 
112-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (5.310) 10.000,00 
116-4.4.90.61.00—Aquisição de Imóveis (1.310) 5.000,00 
130 — 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 10.000,00 
01.15.02—SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 
140 — 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 5.000,00 
141 — 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
01.16.01 —SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
146-4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 5.000,00 
164-3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.000,00 
01.16.02 — FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
165-4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL 
-.
. .: Estância Ta~ca de São José do Sarreiro - SP 
PREFEITURA MUNICIPAL 
citancnTurrst - 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45-Centro 
Tempodopruwvridadel CEP: 12830-000 - Teu: (12) 3117 9200 
170- 3.190.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 
171 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00 
01.17.01 -S.E.R.M. 
172-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 3.000,00 
173-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 
01.17.02 - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
179-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 10.000,00 
181 - 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 5.000,00 
01. 19.01 -SETOR DE AGRICULTURA 
• 191 -4.4.90.51.00-Obras e Instalações 5.000,00 
192- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 3.000,00 
01.19.02 -SETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
197-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 5.000,00 
198- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 
01 .20.01 - SETOR DE CULTURA COMUNICAÇÃO SOCIAL 
202 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 2.000,00 
203- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 
01.20.02 - SETOR DO TURISMO 
208-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 2.000,00 
209-4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 
01.20.03 - SETOR DE ESPORTE E LAZER 
214-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1.800.00 
TOTAL 460.000,00 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de São José do 24 de outubro de 2016. 
JOSÉ MkTONtEJ 
Pr ih 
Publicada no Paço unTbial n dat 
ANTONIO: 
Assistente 
CÂMARA MUCiPAt 
kROTOCOLON! 
J. Q 
uirá via 

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