| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-09-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVI, DO ART. 62, DA LEI ORGÂNICA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO 30SÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreh -o - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 ______________ e-mal: munidpalcamara@iqcom.br CNPJ ri. 0 01.027.71610001-45 EMENDA N. 2002 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XVI, DO ART. 62, DA LEI ORGÂNICA. A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 2., do art. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda: ARTIGO 1 - O inciso XVI, do Art. 62, da lei Orgânica do Município de São José do Barreiro, fica com a seguinte redação: An'. 62 - XVI - P,vstar á Câmara Municipal, em quinze dias, as informaçôes de requednwntos que esta solicitar, enviando, obn'gatoüamente, no mesmo prnw cópia de documentos quando requen'dos, sob pena de ser aplicada a pena/idade prevista no art. 72, desta Lei Orgânica. ARTIGO 2 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sess, 22 de setembro de 2010. FÁBIO JOSGENTO RIBEIRO JÚLIO CÉé PINTOS Presidente da Câmara MARCIEL 1 9 secretário / ecr ano, Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra. FXM 1 APARECIDA E CARVALHO Chefe de Secretaria