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norma nº 3/2012

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-05-24
EmentaEMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP.
native_id992

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EMENDA N.Q 003 
"EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO/SP". 
A Câmara Municipal da Estância Turística de São 
José do Barreiro por sua Mesa Diretora, com 
fundamento no § 2., do ali. 45, da Lei Orgânica, 
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a 
presente Emenda: - 
ARTIGO 10 - Passam a existir os parágrafos 4., 5., 6. 9 e 
no artigo 178 da Lei Orgânica Municipal, os quais terão a seguinte redação: 
"An. /78 - 
§ 4. - Compete ao Município, 
/ - Apoiar a produção agrícola, através de: 
a) Programas de incentivo a produção; 
b) Promoção de assistência técnica; 
c) Instalação de estação municipal de fomento; 
d) Implantação do seiviço municipal de máquinas agrícolas e 
e) Estimular o acesso a novas tecnologias. 
li - Apoiar a circulação da produção agrícola, através de: 
a) Estimulo a criação de canais alternativos de comercialização, 
b) Construção e manutenção de estradas vicinais; 
c) Administração de feiras e mercados. 
111 - Promover a melhoria das condições do homem do campo, através 
de: 
a) Formação de agentes rurais de saúde; 
b) Criação e manutenção de equipamentos sociais; 
c) Promoção de atividades culturais de lazer; 
IV - Orientar a utilização racional de recwsos naturais de forma 
sustentada, compatível com a preselvação do meio ambiente, 
especialmente quanto a proteção e conservação do solo de água. 
V - Criar sistema de inspeção, fiscalização, nonnatizaçâo, padronização 
e classificação de produtos de origem animal e vegetal. -. 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
CNP3 n.°01.027.716/0001-45 
VI - Criar programas em áreas de preservação ambientei, remunerando 
o produtor pafas serviços prestados: 
Vil - Criar programas especificos de crédito, de forma favorecida, para 
custeio e aquisição de ins um os, objetivando incentivar a produção de 
alimentas básicos e da horticultura; 
VIII - Apoiar e incentivar o cooperativismo e o associativismo, como 
instrumento de desenvolvimento sócio -econ omico. 
IX - Firmar convênios ou acordo com o setor público e ou privado, 
para recebimentos de recumos destinados a projetos da área rural. 
X - Firmar convênios ou acordo de parceflas com o setor público e ou 
privado, para desenvolver e executar projetos de interesse da área rural. 
Xi - Manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal. 
XII - Desenvolver projetos e incentivar o produtor a adequar a 
propriedade para o turismo rural, oferecendo produtos e serviços como 
forma alternativas de agregar renda e gerar emprego. 
XIII - Desenvolver programas habitacionais próprios para a zona rural, 
como forma de evitar o êxodo rural". 
'4n. /78 - 
. 5. 0 - O Munfci)io dispensará aos micros e pequenos produtores rurais, 
assim definidos em 1e4 tratamento jurídico diferenciado, visando a incentiva-tos pela 
simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditfcias, ou pela eliminação 
ou redução destas, por meio de lei' 
"4n. 178 - 
§ 6. - O Município elaborará plano diretor de desenvolvimento rural, que 
deverá conter diagnostico da realidade rural do niunic4o/o; soluções e diretnzes para o 
desenvolvimento do setor primário." 
'4it 178 - 
§ 7•2 - O Município criará tontas de recursos orçainentádos para financiar as 
ações propostas neste Capítulo e seus Artigos, " 
ARTIGO 20 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CNPJ n.° 01.027.71610001-45 
Sala das Sessões, 4—de-..piaio de 2012. 
4 
BRAGA ycacara 
ANDERSON DO OS RIBEIRO 
rio 
Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra. 
Chefe de Secretaria 

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