| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-05-24 |
| Ementa | EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP. |
| native_id | 992 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
EMENDA N.Q 003 "EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP". A Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro por sua Mesa Diretora, com fundamento no § 2., do ali. 45, da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a presente Emenda: - ARTIGO 10 - Passam a existir os parágrafos 4., 5., 6. 9 e no artigo 178 da Lei Orgânica Municipal, os quais terão a seguinte redação: "An. /78 - § 4. - Compete ao Município, / - Apoiar a produção agrícola, através de: a) Programas de incentivo a produção; b) Promoção de assistência técnica; c) Instalação de estação municipal de fomento; d) Implantação do seiviço municipal de máquinas agrícolas e e) Estimular o acesso a novas tecnologias. li - Apoiar a circulação da produção agrícola, através de: a) Estimulo a criação de canais alternativos de comercialização, b) Construção e manutenção de estradas vicinais; c) Administração de feiras e mercados. 111 - Promover a melhoria das condições do homem do campo, através de: a) Formação de agentes rurais de saúde; b) Criação e manutenção de equipamentos sociais; c) Promoção de atividades culturais de lazer; IV - Orientar a utilização racional de recwsos naturais de forma sustentada, compatível com a preselvação do meio ambiente, especialmente quanto a proteção e conservação do solo de água. V - Criar sistema de inspeção, fiscalização, nonnatizaçâo, padronização e classificação de produtos de origem animal e vegetal. -. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO CNP3 n.°01.027.716/0001-45 VI - Criar programas em áreas de preservação ambientei, remunerando o produtor pafas serviços prestados: Vil - Criar programas especificos de crédito, de forma favorecida, para custeio e aquisição de ins um os, objetivando incentivar a produção de alimentas básicos e da horticultura; VIII - Apoiar e incentivar o cooperativismo e o associativismo, como instrumento de desenvolvimento sócio -econ omico. IX - Firmar convênios ou acordo com o setor público e ou privado, para recebimentos de recumos destinados a projetos da área rural. X - Firmar convênios ou acordo de parceflas com o setor público e ou privado, para desenvolver e executar projetos de interesse da área rural. Xi - Manter um sistema de defesa sanitária animal e vegetal. XII - Desenvolver projetos e incentivar o produtor a adequar a propriedade para o turismo rural, oferecendo produtos e serviços como forma alternativas de agregar renda e gerar emprego. XIII - Desenvolver programas habitacionais próprios para a zona rural, como forma de evitar o êxodo rural". '4n. /78 - . 5. 0 - O Munfci)io dispensará aos micros e pequenos produtores rurais, assim definidos em 1e4 tratamento jurídico diferenciado, visando a incentiva-tos pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e creditfcias, ou pela eliminação ou redução destas, por meio de lei' "4n. 178 - § 6. - O Município elaborará plano diretor de desenvolvimento rural, que deverá conter diagnostico da realidade rural do niunic4o/o; soluções e diretnzes para o desenvolvimento do setor primário." '4it 178 - § 7•2 - O Município criará tontas de recursos orçainentádos para financiar as ações propostas neste Capítulo e seus Artigos, " ARTIGO 20 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CNPJ n.° 01.027.71610001-45 Sala das Sessões, 4—de-..piaio de 2012. 4 BRAGA ycacara ANDERSON DO OS RIBEIRO rio Publicado e Registrado na Secretaria da Câmara Municipal. Arquivado. Data supra. Chefe de Secretaria