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materia nº 3/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica extinta a Biblioteca Pública Municipal, criada pela Lei nº 1391, de 24 de outubro de 1968.
native_id10797

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PHOJETO DE LEI N C 3/70
DOCUMENTO NC 61/70
Artigo 1Q - Fica extinta, q. Biblioteca Publica Municipal,
pela Loi nQ 1*391* de zk de outubro de l 968.
Artigo £fi - Fica concedida ujna subvenção anual de Ni,.] 30%000,00~
(trinta mil cruzeiros novos) ao Instituto Histórico
e Geográfico de São Vicente»
Artigo 3a - A subvenção prevista nesta lei tem por finalidade -
custear os encargos da manutenção de uma biblioteca
pública que o Instituto instalará e fora funcionar na área urba
na do Município.
Artigo Í4& - O Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente a.
pi içar a | obrigatoriamente, 50^ (cinquenta porcento)
do valor da subvenção anual, na aquisição de obras *
e outras de interesse publico, destinadas a Bibliote
devera entrar em funcionamento no prazo máximo . de
e vinte) dias, contados da publicação desta lei,
no mínimo,
literárias
ca, a qual
120 (cento
Artigo 5a - Fica a Prefeitura fíunicipal de São Vicente autoriza
da a doar ao Instituto Histórico e Geografico.de *•
São Vicente todo o acervo da Biblioteca Publica 'Junicipal.
Artigo 6fi - Para fazer face às despesas com a execução da preseij
te lei, fica aberto, no presente exercício, na -
Secção de Contabilidade, Diretoria da Despesa, um. credito espe￾cial de liv 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos)»
Artigo 7C - O valor do credito aberto no artigo anterior fica -
coberto com o cancelamento parcial, no valor de •
Ntí 30»000,OO (trinta mil cruzeiros novos), da dotação »
O 901~Zíl/jO-65 IlP do orçamento municipal vigente»
\. C-4 - 10.000 • 9/69
c
e>
Artigo 82 - Nos exercícios subsequentes, as despesas com a exe￾cução desta lei serão cobertas pela verba própria à>
orçamento.
Artigo 9Q *• Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação,
revogadas as leis nfis, 69/1, de ^0 de setembro de
l 960 e l 391> de zk de outubro cie l 968 e demais disposições -
em contrario.
Nesta oportunidade, renovo meu elevado
apreço e consideração.
a) - Jonas Rodrigues
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro da Silva
Digníssimo Presidente da Camará Municipal de
São Vicente,-
Mod. C 4 - 10.000 - 9/fih
Cl.

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