| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Delimita a zona urbana do Município e dá outras providências. |
| native_id | 10799 |
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c PHOJETO DE LSI N°- 5/?0 DOCUMENTO 98/70 Artigo 12 - A zona urbana do Município tom a seguinte delimitação: Começa num ponto situado na Praia do Itararé, jui.to à divisa com o município de Santos, seguindo por es ta ate a Ilha Porciiatj contorna essa Ilha e segue - pela Praia de São Vicente ate a Avenida Presidente Getulio Vargas\e ate a Ponte Pênsil, a qual - atravessa pelo lado esquerdo ate o Continentejsegue ainda a esquerda pela praia ate alcançar o liorro do Japuí; segue pelas costas deste morro ate encontrar a 'barra de um córrego (Oceano Atlântico) que tem sua cabeceira no, ^a:. ganta entre o referido Morro do Xixova, ponto ê*s; e onde só situa a divisa com o Município de Praia Grande; por assa divisa segue ate encontrar o pontilhao da Estrada de Ferro Sorocabana sobre o Hio Branco ou Boturoca$ por esse rio segue ate encontrar as divisas com o Município de Cubatão$ desse ponto segue acompanhando as divisas com os Municípios de Cubatão e Santos ate atingir o ponto onde teve inicio este perímetro. ^ t» Artigo 2o- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, f revogadas as disposições ern contrario. Valemo-nos da oportunidade para reafir mar os protestos reais de ulta consideração e apreço» a) - Jonas Rodrigues Prefeito J-íunicipal Ao Exmo» Sr» Sebastião Ribeiro da Silva DD. Presidente da Câmara í-iunicipal de São Vicente.- 'b Mod. C 4 - 10.000 - 9/69 r, o U-*