| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Secção de Contabilidade, Diretoria da Despesa, um crédito de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) suplementar à dotação. |
| native_id | 10800 |
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c PROJfíTO DE LEI m 6/?0 DOCUMENTO NC 342/70 Artigo 1o- - Fica o Prefeito Minicipal autorizado a abrir, na Seçao de Contabilidade - Diretoria da Despesa - um cré dito de N3:>200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) suplementar à dotação 3ii03.3lPO.93 - Material de Consumo, do orçamento vigente. Artigo 2o- - O valor do presente crédito será coberto com o excee; só de arrecadação previsto para o presente exercício» Artigo 3Q " Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo ijfi - Revogam-se as disposições em contrário» Valho-me da oportunidade para renovar - as expressões de alta estima e distinguido apreço. a) - -Tonas Rodrigues Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr, Sebastião Ribeiro da Silva DD» Presidente da Câmara FUnicipal de São Vicente.- - O NA'' Jb f» Mod. C 4 - 10.000 - 9/69