| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de São Vicente autorizada a realizar convênio com a Light-Serviços de Eletricidade S.A. para pagamento com desconto de 5% (cinco por cento) sobre as contas de consumo de energia de suas dependências, desde que pagas dentro de 30 (trinta) dias de sua apresentação. |
| native_id | 10804 |
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PHOJETO DE LEI m 10/70 ARTIGO 12 - Fica a Prefeitura Municipal ^e São Vicente autorizai *a a realizar convénio com a LightHServiços rle Ele*- trici-^a^e S. A. Pcira pagamento com Desconto ^e ^% - (cinco por cento) sobre as contas tf e consumo rie e^ nergia de suas Dependências, ^estf e ^u.e pagas tfentro de ^0 (trinta) ^ias ^e sua apresentação. ARTIGO 2S - Esta lei entrara em vigor na tfata tfe sua publicação, revogadas as tfiepoalçSes em contrario» Ao ensejo, renovo as expressões guitfo aprôço e consideração» a) - Jonus Rodrigues Prefeito '^nicipal Ao Exmo, Sr. Sebastião Ribeiro na Silva DD. Presidente ^a Gamara Municipal d São Vicente.- O E, 'f. Mod. C 4 - 10.000 - 10/68