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materia nº 10/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica a Prefeitura Municipal de São Vicente autorizada a realizar convênio com a Light-Serviços de Eletricidade S.A. para pagamento com desconto de 5% (cinco por cento) sobre as contas de consumo de energia de suas dependências, desde que pagas dentro de 30 (trinta) dias de sua apresentação.
native_id10804

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PHOJETO DE LEI m 10/70
ARTIGO 12 - Fica a Prefeitura Municipal ^e São Vicente autorizai
*a a realizar convénio com a LightHServiços rle Ele*-
trici-^a^e S. A. Pcira pagamento com Desconto ^e ^% -
(cinco por cento) sobre as contas tf e consumo rie e^
nergia de suas Dependências, ^estf e ^u.e pagas tfentro
de ^0 (trinta) ^ias ^e sua apresentação.
ARTIGO 2S - Esta lei entrara em vigor na tfata tfe sua publicação,
revogadas as tfiepoalçSes em contrario»
Ao ensejo, renovo as expressões
guitfo aprôço e consideração»
a) - Jonus Rodrigues
Prefeito '^nicipal
Ao Exmo, Sr.
Sebastião Ribeiro na Silva
DD. Presidente ^a Gamara Municipal d
São Vicente.-
O
E,
'f.
Mod. C 4 - 10.000 - 10/68

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