| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede auxílio único à Sociedade de Assistência à Infância - São Vicente - e dá outras providências. |
| native_id | 10806 |
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DE LEI NQ 12/70 Concerie auxílio único a Sociedade de Assistência à Infância - São Vicentee da outras providências. «Tonas Rodrigues, Prefeito 7>unicipal de São Vicente, usanrio dati atribuições c^ue lhe são conferidas oor lei, faz sa£er que a Câmara Municipal Decreta e ele sanciona e prornul ga a seguinte lei: ARTIGO 12 - É concebido, à Sociedade de Assistência à Infância - São VMct.-ntôj um auxílio único de NCr$-2«000,00 (dois mil cruzeiros novos) destinado ao pa^a^ento de Diversos encargos financeiro dessa Sociedade» ARTIGO ?Q - Fica o Prefeito Funicipal autorizado a abrir, na Se_c cão de Contabilidade da Diretoria da Despesa, um crg dito especial de NCr^-?»000,00 (-]ois --il cruzeiros novos) a fim de ocor- er às Despesas r .f eriças no artigo anterior. ANTIGO 32 - Fica cancelada, parcialmente, na i iportncla de 2*000,00 (dois mil cruzeiros novos) o saldo da dotação de código 0901 - Zjl/|0,65 - Material Permanente - do orçamento vigente. ARTIGO l±Q - As despesas com a execução riesta lei correrão à con ta ^os recursos provenientes ria anulação referida no artip;o anterior. ARTIGO 5Q - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 62 - Revogam-se as disposições em contrário» Nesta oportunidade, reitero ;^eu apreço e consideração. a) - Jonas Rodrigues Prefeito "unicioal Ao-Exmo» Sr. Sebastião Ribeiro da Silva DD. PRESIDENTE da Camará Municipal de São Vicente Mod. C 4 - 10.000 -