| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica concedido a todos os servidores municipais, aumento de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do respectivo padrão de vencimento ou salário vigente em 30 de abril de 1970. |
| native_id | 10812 |
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DOCUMENTO Ne 381/70 Art# ia - Fica concedido a todos os servidores municipais aumento de 30$ (trinta por cento) calculado sobre o valor do respectivo padrão de vencimento ou salário vigente em 30 de abril de l 970. § único - O aumento de que trata este artigo, e extensivo aos ser vidores inativos e aos pensionistas. Art. 2Q - Passam a ser de Cr$-10,00 (dez cruzeiros) o salário-familía e o salario-esposa, instituídos, respectivamentepelo decreto-lei na 16/j, de 3l/la/Z|5 e lei n^ 883, de a9/ll/62. Art. 3Q - Fica o Prefeito ^Hinicipal autorizado a abrir crédito su plementar às dotações de pessoal até o montante do ifí. •. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros). Art. l^Q - Para a cobertura das despesas oriundas do aumento de vencimento objeto desta lei serão anulados parcial ou - totalmente saldos de verbas considerados inaplicáveis no presente exercício cm montante igual ao utilizado no crédito supra referido. Art. 5Q " Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ~ retroagindo seus efeitos a partir de ia de junho de 1970. Art. 62 -Revogam-se as disposições em contrário. Nesta oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e distinguido apreço. a) - Jonas Rodrigues Prefeito Municipal Ao Exrao, Sr« Sebastião Ribeiro da Silva DD. Presidente da Camará Municipal de São Vicente.'- . Mod. C 4 - 10.000 - 10/68