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materia nº 18/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica concedido a todos os servidores municipais, aumento de 30% (trinta por cento) calculado sobre o valor do respectivo padrão de vencimento ou salário vigente em 30 de abril de 1970.
native_id10812

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DOCUMENTO Ne 381/70
Art# ia - Fica concedido a todos os servidores municipais aumento
de 30$ (trinta por cento) calculado sobre o valor do
respectivo padrão de vencimento ou salário vigente em 30 de abril
de l 970.
§ único - O aumento de que trata este artigo, e extensivo aos ser
vidores inativos e aos pensionistas.
Art. 2Q - Passam a ser de Cr$-10,00 (dez cruzeiros) o salário-fa￾milía e o salario-esposa, instituídos, respectivamente￾pelo decreto-lei na 16/j, de 3l/la/Z|5 e lei n^ 883, de a9/ll/62.
Art. 3Q - Fica o Prefeito ^Hinicipal autorizado a abrir crédito su
plementar às dotações de pessoal até o montante do ifí. •.
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Art. l^Q - Para a cobertura das despesas oriundas do aumento de
vencimento objeto desta lei serão anulados parcial ou -
totalmente saldos de verbas considerados inaplicáveis no presente
exercício cm montante igual ao utilizado no crédito supra referi￾do.
Art. 5Q " Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, ~
retroagindo seus efeitos a partir de ia de junho de 1970.
Art. 62 -Revogam-se as disposições em contrário.
Nesta oportunidade, renovamos os protestos
de elevada estima e distinguido apreço.
a) - Jonas Rodrigues
Prefeito Municipal
Ao Exrao, Sr«
Sebastião Ribeiro da Silva
DD. Presidente da Camará Municipal de
São Vicente.'-
.
Mod. C 4 - 10.000 - 10/68

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