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materia nº 22/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaOs funcionários colocados em Regime Especial de Trabalho, não poderão exercer outra atividade pecuniária, sob pena de ser demitido, se o fizer.
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c
cê.
Sr. Presidente,.
Srs. Vereadores:
No Estado e na União, chama-sc, se não me
falha a memória. Regime Integral ou Dedicação Plena e no rfunicí-_
pio de São Vicente, o chamam de r.ofime Especial de Trabalho.
ífo fundo, Gcm grandes exames, conclui-se -
que e tudo a nosma coisa. É apenas uma questão de nome, A diferem
ca entre o que se faz nas mais altas esferas a o que se faz no !*{u
nicipio, e que Ia, os funcionários enquadrados no Regime correspon,
dente não podem exercer outra atividade pecuniária e aqui, ao quc￾parocc, as coisas são bem diferentes, inclusive no que diz respei￾to à obediência ao horário de trabalho que a lei estabelece.
Isso, n.-, gíria administrativa, chama-se
"BICO"..»
Talvez "BIC.XO" ficasse mais adequado.
A verdade e urna só: não se trata apenas de
uma burla à lei; mais do que isso, e uma gravíssima irregularidade.
Por-i coitos funcionários -e isso não e no￾vidade para ninguém- a função publica e apenas suuletiva. A função
principal e. outra, muitas vezos exercida dentro do próprio horori)
de trabalho...
Eu já abordei o assunto en outras oportuni
dades, mas, infelizmente, "preguei no deserto" porque ninguém me
ouviu» E porque ninguém me ouviu, tudo continuou e continua como￾sempre esteve, como sempre foi. Vou fazer ur. apelo veemente, mui￾to especial, aos meus nobres Colegas. Va;.ios acabar com essa situa￾ção irregul-j?, vamos moralizar as coisas, coloca-las no s eu devido
lur.ar, em benefício do bom nome desta Casa o da própria Administra
cão Municipal. Vamos restabelecer a verdade, será o que J anais colo￾f.
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caremos São Vicente no lugar que merece. O apelo que faço í. Casa»
o no sentido de que prestigio e r.prove o seguinte projeto de lei,-
que tern, exatamente, precisamente, o intuito moralizador que aca~_
bei de expor:
PROJETO DE LEI m 22/70 - DOCUI-ENTO m Zj?l/70
ARTIGO lo - Os funcionários coloc".dos em REGIÍ'3C ESPECLIL ..DE
TRABALHO, nos ternos da Lei n Q l 383, de 6 de s_e
tembro de l 968, não poderão exercer outra r.tivi
dade pecuniária, sob pena de ser demitido, se o
fizer.
ARTIGO 22 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica
>
cão, revogadas as disposições em contrario.
SALA I1/-JITH; AFONSO DE
eni 25 de agosto de l 970»
a)- OSW^LDO MARQUES
Mod. C 4 - 10.000 - 9/69

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