| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Para efeito do disposto nos itens "I" e "II", dos artigos 7º e 10, respectivamente, da Lei nº 1377, de 12 de junho de 1968, modificados pela Lei nº 1439, de 3 de outubro de 1969, os enteados equiparam-se aos filhos e tutelados. |
| native_id | 10818 |
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3r . Presidente: Por um lapso, a Lei n0- l, 377 5 que criou a Caixa de A v* Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, deixou de incluir os enteados como dependentes , nas mesmas condições em que o fez em relação aos filhos e tutelados, e, de acordo, ate, com o que estabelece o regulamento da Previdência Social no ambi to federal, previa to no Decreto nC 60-501, de lU de março de 1967. Ê, pois, para corrigir a falha da lei, que apresen to o seguinte ARTIGO 12- Para efeito do disposto nos itens llllc e "H", dos ar tigos 72 e 10, respectivamente, da Lei nQ 1.377? de 12 de junho de 1.968, modificados pela Lei nQ nQ,... 1./I39) 3e 3 do outubro de 1.969, os enteados equiparam-se aos filhos e tutelados. ARTIGO £2- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ** f revogadas as disposições em contrario. Sala Martim Afonso de Souza, em 2.J de agosto de 1.970, a)- 03WALDO MARQUES. o V\. C 4 - 10.000 • 9/69