br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 27/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAltera a redação do artigo 3º, da Lei nº 1377, de 12 de janeiro de 1968.
native_id10821

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI NC 27/70
DOCUMENTO NQ 513/70
ARTIC-O ?.;: - O artigo 32, da Lei nQ 10377> de 12 cie janeiro de 1968,
passa a ter a seguinte redaçao:
"Artn 3o- - São segurados da Caixa, obrigatoriamente:
I - todos os servidores da Prefeitura Municipal;
II *• os servidores estáveis das autarquias municipais J e
III - os servidores da Secretaria da Camará 1'funicipal»
ARTIGO 2D - O inciso I, do artigo 72 e o inciso II, do artigo 10, -
da Lei nQ 1*377/68, modificados pela Lei nQ 1./I39, de 3
de outubro de l 969? pasmam a vigorar? respectivamente, com as se￾guintes redaçoes:
"Art. 7° - • ....5 „, 9
o marido invalido;
I - a esposa ou companheira; as filhas solteiras sen
rendimento próprio e os filhos e tutelados em geraU^
de qualquer idade, quando inválidos; os filhos o tu
telados ate 18 ou 2/4 anos, neste ultimo caso, quan￾do estudante sem economia própria e frequentar cur
só secundário ou superior, e::i estabelecimento ofi-_
ciai ou particular devidamente reconhecido"*
"Art. 10 - P , ,
II - para os filhos ou tutelados, quando completarem 18
ou zk anos, nos termos do que dispõe o inciso I,
do artigo 7 Q > da Lei nQX«377/68, com a modificação
contida nesta lei".
O § 32, do artigo 13, da Lei nQ 1«377/68, vigorará com
esta redaçao:
"Art. 13 - r..... - ...„..„ , ,,
• *•*•*•***•••»*•<••••*»•••*•••••»••*••••• * ••»••*••••»•'»- j
§ 3Q *" Os médicos pertencentes ao quadro de servidores￾municipais poderão contrc.t.-_r com a Caixa, respei.
tadas as exigências constitucionais referentes a
acumulação remunerada de cargos e funções publi￾cas".
Mod. C 4 - 10.000 «S*
c
ARTIGO /^a ~ o inciso I, do artigo 28, da Lei n2 1,377/68 passa a
vigorar com a redaçao seguinte:
"Art. 28 - . ..........................................
I - de uma contribuição mensal dos segurados obrigató￾rios, igual a 6# (seis por cento) calculados sobre
os respectivos vencimentos, remuneração ou proven￾tos mensais".
ARTIGO 52- 0 artigo 28, da Lei n°. 1.377/68 fica acrescido do se￾guinte parágrafo: .
"Parágrafo único - Para efeito do disposto no inciso -
I, do artigo 28, e no artigo 16, da Lei na 1.377/68, -
integram os vencinenvos ou remuneração tSdaa as impor￾tâncias recebidas pelo servidor, corno tal, excetuados￾os pagamentos de licença-prSnlo e as diárias devidas -
por servido prestado íora da sede do município»11
ARTIGO 6a - Ficara revogados o inciso IV, do artigo 28 e o parágra￾fo único do artigo ?.9, da Lei n0- 1.377/68.
ARTIGO 7C - Ho artigo 5Zj da Lei iiQ 1,377/68, onde se lê1:»... salvo
o de superintendente, que devora ser servidor munici￾pal, ativo ou inativo e percebera gratificação corres-^
pendente à têrça-parte de seus vencimentos ou proven-_
tos", leia-se: "salvo o de superintendente, que devera
ser servidor municipal estável ativo ou inativo, e per
cebera gratificação correspondente a metade de seus
vencimentos ou proventos".
ARTIGO 8e - o inciso IX, do artigo 59, da te i no 1.377/68 passa a
vigorar com a redaçfeo seguinte:
"Art. 59 - .......... , ....... « ..,
IX - Comunicar com antecedência ao Conselho de Adninis
traçao os seus impedimentos eventuais, para fins￾de substituição, que será e::ercicla pelo presiden￾te do referido Conselho11»
Mod. C 4 - 10.000 - 9/69
AHTIGO 9S - Esta lei entrara eo vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições en contrario»
Agradeço a atenção dispensada a este.
a)- Jonas Rodrigues
Profeito Municipal
Ao EXIJIO» Sr,
Sebastião Ribeiro da Silva
DD. Presidente da ctnara Municipal de
São Vicente»-
Mod. C 4 - 10.000 • 9/69

open original →