| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo a celebrar convênio com Mobral e dá outras providências. |
| native_id | 10823 |
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VICENTE jCidaâe-Monimento da História Pátria , Cellulr, Ma ter 6a Nacionalidade , em 29 de setembro - de l 970-Of. 879 - Senhor Presidente. Dirijo- me a V. Exa . , pelo presente a fim de enviar à apreciação dês. •sã Egrégia Camará, projeto de lei que autoriza a celebração de convénio com o MOJHAJD - Movimento Brasileiro de .Alfabetização - visando, a erradicação do analfabetismo, neste Município. „ Não poderia deixar este Município- de engajar-se era tão altruístico movimento que visa proporcionar a todos os brasileiros a oportuniía_ de de adquirirem um mínimo de conhecimento ao ensino elementar, pos_ sibilitando a cada uni ^conseguir melhores condições o.e vida prestar maior participação no surto desenvolvimcntista eni nossa Pátria. 'Ê um movimento que^por si^só exige por parte dos Poderes Públicos una especial atenção, razão por que encaminho o pró j e to de lei iiicluso, cuja apreciação solicito se faça no prazo de 40 (q_uare: ta) dias, previsto no art.26 da Lei Orgânica cios Municípios; PROJIDTO DE LEI 29/70 - DOCUMENTO 541/70 Autoriza o Executivo a celebrar convénio com o MOBFuAL e dá outras providencias. Artigo 12 _ Fica o Executivo autorizado a celebrar convénio com o Movimento Brasileiro ãe Alfabetização - MOBRAL - visan do a erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da Lei Federal n.5 379, de 15 de dezembro de l 967. M Artigo 22 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente s u. plementadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da lei número 4.320/64. Parágrafo único - Na hipótese da não existência de dotações própri. as no Orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial. Artigo 32 - Nos Orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convénio. Artigo 4- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ca o ,re_ vogada.s as disposições era contrário. líes ta ^oportunidade, renovo meus protestos de elevada estima e consideração. a) - Jonas Rodrigues Prefeito Municipal Ao SxmoA Sr. Sebastião Ribeiro da Silva DD.Presidente da Gamara Municipal cê SÃO VIGENTE mis.- Mod. C 4 - 10.000 - 9/69