br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 29/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo a celebrar convênio com Mobral e dá outras providências.
native_id10823

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

VICENTE jCidaâe-Monimento da
História Pátria , Cellulr, Ma ter 6a Nacionalidade , em 29 de setembro -
de l 970-Of. 879 - Senhor Presidente.
Dirijo- me a V. Exa . , pelo presente a fim de enviar à apreciação dês.
•sã Egrégia Camará, projeto de lei que autoriza a celebração de con￾vénio com o MOJHAJD - Movimento Brasileiro de .Alfabetização - visan￾do, a erradicação do analfabetismo, neste Município. „
Não poderia deixar este Município- de engajar-se era tão altruístico
movimento que visa proporcionar a todos os brasileiros a oportuniía_
de de adquirirem um mínimo de conhecimento ao ensino elementar, pos_
sibilitando a cada uni ^conseguir melhores condições o.e vida
prestar maior participação no surto desenvolvimcntista eni nossa Pá￾tria. 'Ê um movimento que^por si^só exige por parte dos Poderes Pú￾blicos una especial atenção, razão por que encaminho o pró j e to de
lei iiicluso, cuja apreciação solicito se faça no prazo de 40 (q_uare:
ta) dias, previsto no art.26 da Lei Orgânica cios Municípios;
PROJIDTO DE LEI 29/70 - DOCUMENTO 541/70
Autoriza o Executivo a celebrar
convénio com o MOBFuAL e dá ou￾tras providencias.
Artigo 12 _ Fica o Executivo autorizado a celebrar convénio com o
Movimento Brasileiro ãe Alfabetização - MOBRAL - visan
do a erradicação do analfabetismo neste Município, nos termos da
Lei Federal n.5 379, de 15 de dezembro de l 967.
M
Artigo 22 - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações do orçamento vigente s u.
plementadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o
disposto no artigo 43 e seus parágrafos da lei número 4.320/64.
Parágrafo único - Na hipótese da não existência de dotações própri.
as no Orçamento vigente, o Executivo, após cálcu￾lo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei soli￾citando o competente crédito especial.
Artigo 32 - Nos Orçamentos futuros serão consignadas dotações para
cumprimento do referido convénio.
Artigo 4- - Esta lei entrara em vigor na data de sua publica ca o ,re_
vogada.s as disposições era contrário.
líes ta ^oportunidade, renovo meus protestos
de elevada estima e consideração.
a) - Jonas Rodrigues
Prefeito Municipal
Ao SxmoA Sr.
Sebastião Ribeiro da Silva
DD.Presidente da Gamara Municipal cê
SÃO VIGENTE
mis.-
Mod. C 4 - 10.000 - 9/69

open original →