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materia nº 30/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAprova o Orçamento para o Exercício de 1971.
native_id10824

Autoria

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texto original #

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OF. 878 Cidade-Monumento da História Pátria, Cellula Mater
da Nacionalidade.
APROVA O ORÇAMENTO PARA O
EXERCÍCIO DE 1.971
Jonas Rodrigues, Prefeito Municipal de São Vicente, u￾sando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sã.
ber que a Camar
a seguinte lei:
ber que a Camará Municipal decreta e ele sanciona e promulga
Artigo ic- É aprovado o orçamento geral do Município de 3ao
Vicente para o exercício financeiro de 1.971, clis_
criminado pelos anexos integrantes desta lei e
que estima a RECEITA em Cr^I-500.000,00 (vinte e
um milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a
DESPESA em Crfcci.500,000 ,00 (vinte e um milhões
e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo £2- A RECEITA será realizada mediante arrecadação de
tributos, suprimentos de fundos e outras fontes￾de rendas, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos l, 2. e 3 e
seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobra
ment o :
RECEITAS CORRENTES ............... CrSlll.653.000,00
Receita Tributária . .10.000.000,00
Receita Patrimonial . . 3^.000,00
Transferencias Corren
tes. a.UâO.000,00
Receitas Diversas. . . . 2, 141.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ............... Cr® 6._8U7.000«QQ
/ocs
Mod. C 4 - 10.000 - 9/69
Operações do Credito... 5.800.000,00.
Alienação,de Bons Mo￾veis e "imóveis. 256.000,00
Amortização -de Emires.
times Concedidos 100.000,00
Transferencias de Ca￾pitai 691-000,00
T o t a 1..
Artigo 3Q- A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos
constantes doa anexes Aj.,6,7,8 e 9 o respectivos subanexos,
conforme a discriminação seguinte:
f r~ A ff I- Despesas por orgac de Governo o do Administração;
Camará Municipal 488.000,00
Prefeitura 21.012.000,00
Gabinete do Prefeito e
Dependências 472.200,00
Diretcria de Bxuediente
e Pessoal 1.61^.000,00
Dirctoria de Desi.esa 67U.800,00
Diretoria da Receita 981;.900,00
Diretcria da Tesouraria 11^.300,00
Dirotoria de 3erv. Jurídicos... 312.700,00
Dirotorla de Turismo 216.500,00
Diretcria de Cultura Artística. 71.800,00
Diretcria de Educação 2.018.600,00
Diretcria de Assistência Módi￾ca Municipal 598.900,00
Diretoria de Obras 8.150,000,00
Dirotoria do Serv. Públicos.... 3.351*500,00
Diretoria de Produção,Parques
e Jardins 2.128.800,00
Guarda Municipal 273.000,00
T c u ea l 21.500.000,00
/CCS
Mod, C 4 - 10.000 • 9/69
II-Despcsas por funções de Gcvernc
0- Governo e Administração
Geral \0
1- Administração Financeira».., 1.761.500,00
2- Defesa e Segurança 498.800,00
3- Recursos Naturais e Agrci.e￾cuarios. Z|00,00
/l- Viagac ,Transi-ortcs G Coauni
Caçoes ". 139.500,00
5- Indústria e Comércio 226.500,00
6- Educação e Cultura.. 2,26Zj.,600,00
7- Saúde 598.900,00
8- Bem Estar Social 1.338.800,00
9- Services Urbanos 12,230.800,00
Tet a l 21.500.000,00
Artigo UQ- Fica c Prefeito autorizado a:
I-pr^ceder a transferencia de suprimentos de um para -utro
sub-elemento da mesma dotação de despesas (anexo nQ/j.) 5
II-efetuar operações de credito ate o limite de L\Q% (quaren
ta per cento) do total da receita estimada;
III-abrir créditos suplementares ate bfi% (quarenta por centc)
da despesa fixada (anexo nQ k).
Artigo 5Q- Fica o Prefeito Municipal autorizado a aircvar, por de￾creto, um plano de contenção das desuesas.
§ Únic^: - Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir ^s ní
vcis previstas, poderSc ser liberadas, u^ r decreta do Pr.e
feito 5 proporcionalmente| as dotações incluídas nc plano
de contenção.
Artigo 62- Esta lei entrara em vigor em 12 de janeiro de 1.971-
Artigo 7Q- Rev«. gam-se as disposições em contrario.
Sá*- Vicente, Cidade-Monuraent-- da Histeria Pátria, Ceiiu￾la Mater da Nacionalidade,
a)-JONAS RODRIGUES- PREFEITO MUN3UI PAL
Mod, C 4 - 10.000 • 9/69

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