| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Aprova o Orçamento para o Exercício de 1971. |
| native_id | 10824 |
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OF. 878 Cidade-Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade. APROVA O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1.971 Jonas Rodrigues, Prefeito Municipal de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz sã. ber que a Camar a seguinte lei: ber que a Camará Municipal decreta e ele sanciona e promulga Artigo ic- É aprovado o orçamento geral do Município de 3ao Vicente para o exercício financeiro de 1.971, clis_ criminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA em Cr^I-500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) e fixa a DESPESA em Crfcci.500,000 ,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil cruzeiros). Artigo £2- A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontesde rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos l, 2. e 3 e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobra ment o : RECEITAS CORRENTES ............... CrSlll.653.000,00 Receita Tributária . .10.000.000,00 Receita Patrimonial . . 3^.000,00 Transferencias Corren tes. a.UâO.000,00 Receitas Diversas. . . . 2, 141.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ............... Cr® 6._8U7.000«QQ /ocs Mod. C 4 - 10.000 - 9/69 Operações do Credito... 5.800.000,00. Alienação,de Bons Moveis e "imóveis. 256.000,00 Amortização -de Emires. times Concedidos 100.000,00 Transferencias de Capitai 691-000,00 T o t a 1.. Artigo 3Q- A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes doa anexes Aj.,6,7,8 e 9 o respectivos subanexos, conforme a discriminação seguinte: f r~ A ff I- Despesas por orgac de Governo o do Administração; Camará Municipal 488.000,00 Prefeitura 21.012.000,00 Gabinete do Prefeito e Dependências 472.200,00 Diretcria de Bxuediente e Pessoal 1.61^.000,00 Dirctoria de Desi.esa 67U.800,00 Diretoria da Receita 981;.900,00 Diretcria da Tesouraria 11^.300,00 Dirotoria de 3erv. Jurídicos... 312.700,00 Dirotorla de Turismo 216.500,00 Diretcria de Cultura Artística. 71.800,00 Diretcria de Educação 2.018.600,00 Diretcria de Assistência Módica Municipal 598.900,00 Diretoria de Obras 8.150,000,00 Dirotoria do Serv. Públicos.... 3.351*500,00 Diretoria de Produção,Parques e Jardins 2.128.800,00 Guarda Municipal 273.000,00 T c u ea l 21.500.000,00 /CCS Mod, C 4 - 10.000 • 9/69 II-Despcsas por funções de Gcvernc 0- Governo e Administração Geral \0 1- Administração Financeira».., 1.761.500,00 2- Defesa e Segurança 498.800,00 3- Recursos Naturais e Agrci.ecuarios. Z|00,00 /l- Viagac ,Transi-ortcs G Coauni Caçoes ". 139.500,00 5- Indústria e Comércio 226.500,00 6- Educação e Cultura.. 2,26Zj.,600,00 7- Saúde 598.900,00 8- Bem Estar Social 1.338.800,00 9- Services Urbanos 12,230.800,00 Tet a l 21.500.000,00 Artigo UQ- Fica c Prefeito autorizado a: I-pr^ceder a transferencia de suprimentos de um para -utro sub-elemento da mesma dotação de despesas (anexo nQ/j.) 5 II-efetuar operações de credito ate o limite de L\Q% (quaren ta per cento) do total da receita estimada; III-abrir créditos suplementares ate bfi% (quarenta por centc) da despesa fixada (anexo nQ k). Artigo 5Q- Fica o Prefeito Municipal autorizado a aircvar, por decreto, um plano de contenção das desuesas. § Únic^: - Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir ^s ní vcis previstas, poderSc ser liberadas, u^ r decreta do Pr.e feito 5 proporcionalmente| as dotações incluídas nc plano de contenção. Artigo 62- Esta lei entrara em vigor em 12 de janeiro de 1.971- Artigo 7Q- Rev«. gam-se as disposições em contrario. Sá*- Vicente, Cidade-Monuraent-- da Histeria Pátria, Ceiiula Mater da Nacionalidade, a)-JONAS RODRIGUES- PREFEITO MUN3UI PAL Mod, C 4 - 10.000 • 9/69