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materia nº 36/1970

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFica o Serviço de Abastecimento de Água de São Vicente, autorizado a estabelecer convênio com o FESB - Fundo Estadual de Saneamento Básico.
native_id10830

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PROJETO D} LKI NQ ^6/70
DOCUMENTO NC 736/70
Art» lc - Fica o Serviço O.e Abastecinento O e Agua de São
Vicente, autorizado a estabelecer convénio con o FESB - Fundo Este.
dual de Saneamento Básico - no sentido de autorizar o órgão estadual
a antecipar parcelas de contrapartida a cargo da autarquia munici￾pal e fixada no Contrato de Financia ento firmado entro as duas en￾tidades aos 5 de agosto de l 96*9, para execução da ampliação do sis
tena de abastecimento de agua do Lunicípio de São Vicente»
Art» 22 - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de São
Vicenle a ser í Dadora do debito decorrente do Convénio referido no￾artigo anterior.
§ lQ - A Prefeitura líunicipal, para efeito do Oisposto -
nesto artigo j poderá autorgar procuração e ou autorização ao FESB e
ou ao Banco do Estado O.e São Paulo, conferindo-lhe poderes gerais e
especiais para receberen importâncias atribuídas aos municípios por
força do disposto nos orts» 23j inciso II, § 8o e § £2 do artigo,-
2h9 da Constituição da Republica, na íor:::a permitida pela legisla-_
cão vigente e pelo Tribunal de Contas da União»
Art* 30 - lia hipótese de o 3A*»3V não poder cobrir ou
pagamento relativos as antecipações feitas pelo FESB - nos prazos -
estabelecidos no Convénio aludido no artigo 1C desta lei, ficam
aquela autarquia municipal e a Prefeitura, se for o caso, autoriza￾das a pagar correçao monetária síbro ísses débitos, er; valores a s£
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reri apurados nas,epoc,.s oportunas e que serão objoto de abertura de
credito esiiecial»
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Art« iifi - Ssta lei entrara on vlgQT na data de sua publ_i
cação, revogadas as disposições e:i contrario»
Agradecendo a atenção que dispensar a este, subscrevo-
-rie, renovandp-; ieus protestos de elevada estl:.ia o considc-raçaot
iJ Atenciosa.-iente
a)- Jonas Rodrigues
Prefeito j' imic ipal
Mod. C 4 - 10.000 - 9/69

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