| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Fica o Serviço de Abastecimento de Água de São Vicente, autorizado a estabelecer convênio com o FESB - Fundo Estadual de Saneamento Básico. |
| native_id | 10830 |
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c PROJETO D} LKI NQ ^6/70 DOCUMENTO NC 736/70 Art» lc - Fica o Serviço O.e Abastecinento O e Agua de São Vicente, autorizado a estabelecer convénio con o FESB - Fundo Este. dual de Saneamento Básico - no sentido de autorizar o órgão estadual a antecipar parcelas de contrapartida a cargo da autarquia municipal e fixada no Contrato de Financia ento firmado entro as duas entidades aos 5 de agosto de l 96*9, para execução da ampliação do sis tena de abastecimento de agua do Lunicípio de São Vicente» Art» 22 - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de São Vicenle a ser í Dadora do debito decorrente do Convénio referido noartigo anterior. § lQ - A Prefeitura líunicipal, para efeito do Oisposto - nesto artigo j poderá autorgar procuração e ou autorização ao FESB e ou ao Banco do Estado O.e São Paulo, conferindo-lhe poderes gerais e especiais para receberen importâncias atribuídas aos municípios por força do disposto nos orts» 23j inciso II, § 8o e § £2 do artigo,- 2h9 da Constituição da Republica, na íor:::a permitida pela legisla-_ cão vigente e pelo Tribunal de Contas da União» Art* 30 - lia hipótese de o 3A*»3V não poder cobrir ou pagamento relativos as antecipações feitas pelo FESB - nos prazos - estabelecidos no Convénio aludido no artigo 1C desta lei, ficam aquela autarquia municipal e a Prefeitura, se for o caso, autorizadas a pagar correçao monetária síbro ísses débitos, er; valores a s£ S M reri apurados nas,epoc,.s oportunas e que serão objoto de abertura de credito esiiecial» f Art« iifi - Ssta lei entrara on vlgQT na data de sua publ_i cação, revogadas as disposições e:i contrario» Agradecendo a atenção que dispensar a este, subscrevo- -rie, renovandp-; ieus protestos de elevada estl:.ia o considc-raçaot iJ Atenciosa.-iente a)- Jonas Rodrigues Prefeito j' imic ipal Mod. C 4 - 10.000 - 9/69