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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaProíbe a instalação de plantas e arborização artificial em geral no âmbito do Município de São Vicente e dá outras providências.
native_id20497

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando promulgação da lei Autógrafo encaminhado por e-mail.
2026-03-27 Para encaminhamento ao Executivo
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-25 Proposição aprovada em 2º turno Aprovado em segunda discussão e votação na Sessão Ordinária de 25/03/2026.
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-18 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado em primeira discussão e votação na Sessão Ordinária de 18/03/2026.
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-11 Discussão e votação adiada Discussão e votação adiada em razão da aprovação do requerimento n.º 24/26
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-10 Parecer favorável da comissão Devolvido com parecer n.º 18/26 ao PL 143/25
2025-11-06 Às Comissões competentes
2025-11-06 Para conhecimento da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T13:47:49.036348-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2026-03-18T18:23:32.806357-03:00 Aprovada por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 143 de 05 de Novembro de 2025
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Muitos municípios brasileiros, especialmente os turísticos, têm adotado o uso de variadas espécies de plantas artificiais
em canteiros e praças, alegando economia de custos com manutenção e rega.
Todavia, esses materiais sintéticos tendem a ser confeccionados com produtos derivados do petróleo, cuja fabricação e
descarte geram poluição do ar, da água e do solo. Além disso, eles contribuem para o aumento da temperatura em áreas urbanas, o
que agrava o fenômeno das ilhas de calor.
Essas "plantas" também podem causar problemas de saúde, como alergias, irritações na pele e problemas respiratórios,
podendo, ainda, liberar substâncias tóxicas, como o benzeno e o formaldeído.
Por não serem naturais e, geralmente, não contarem com solo permeável por baixo, esses materiais tendem a não
permitir a absorção de água adequada, propiciando a ocorrência de alagamentos e da impermeabilização do solo onde estão
instalados.
Em homenagem ao Dia da Natureza, celebrado no último dia 4 de outubro, a presente propositura visa proibir a
instalação de plantas e demais formas de arborização artificiais em áreas públicas no município de São Vicente, em razão dos seus
impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública.
Diante de todo exposto, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:
Proíbe a instalação de plantas e arborização artificial em geral no âmbito do
Município de São Vicente e dá outras providências.
Art. 1º. Fica proibida a instalação de plantas e arborização artificial em áreas públicas no Município de São Vicente.
Art. 2º. A proibição prevista no art. 1º abrange:
I – praças, parques e jardins públicos; e
II – calçadas, passeios, canteiros e áreas de estacionamento.
Parágrafo único as proibições elencadas no caput não se aplicam a campos de futebol, quadras esportivas e similares.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 5 de novembro de 2025.
JEFFERSON CEZAROLLI
Vereador

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