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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre inclusão de elemento de despesa na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
native_id21236

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada — Aprovado em discussão e votação única na Sessão Ordinária de 04/03/2026.
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-04 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 7/26
2026-03-04 Às Comissões competentes — —
2026-03-04 Para conhecimento da matéria — —
2026-03-04 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 17/26 ao PL 6/26
2026-02-11 Às Comissões competentes — —
2026-02-11 Para conhecimento da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T18:30:24.022947-03:00 Aprovada por maioria simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Diretoria de Assuntos Legislativos
Mensagem nº 04/26
Proc. nº 3551009.401.00005052/2026-51
Senhor Presidente
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a inclusão de elementos de despesa na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
A criação dos elementos de despesa específicos destina-se à correta classificação da natureza das despesas
relativas à subvenção social repassada à Irmandade do Hospital São José – Santa Casa de Misericórdia de São Vicente,
bem como das Obrigações Patronais Intraorçamentárias da Secretaria Municipal de Turismo.
Ressalte-se que a medida possui caráter exclusivamente contábil-orçamentário, visando assegurar a
adequada apropriação das despesas, em conformidade com as exigências da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e da Portaria STN nº 448, de 13 de setembro de 2002.
Diante do exposto, solicito a análise e aprovação da presente matéria pelos Nobres Vereadores, bem como a
adoção do Regime Especial de Urgência, a fim de viabilizar sua aplicação tempestiva na execução dos respectivos
desembolsos orçamentários.
São essas, portanto, as razões que justificam o encaminhamento do presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa de Leis.
Diante da urgência e da relevância da matéria, rogo para que seja o presente Projeto de Lei tramitado em
regime de urgência de que trata o artigo 57 da Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta consideração.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Wagner Santos Pinheiro
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Vicente - SP
Ofício Mensagem 04/26 (1555668) SEI 3551009.401.00005052/2026-51 / pg. 1
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre inclusão de elemento de despesa na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Proc. nº 3551009.401.00005052/2026-51
Art. 1º Ficam incluídos, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, os seguintes elementos de
despesa:
I – 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais;
II – 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – Intra OFSS.
Art. 2º Os elementos de despesa incluídos pelo art. 1º desta Lei integrarão os seguintes programas e ações do
orçamento vigente:
I – Programa 0024 – Atenção às Urgências e Emergências no SUS, Ação 2166 – Rede de Urgência e
Emergência;
II – Programa 0019 – Promoção da Cidade e Estímulo Turístico, Ação 2012 – Obrigações Patronais.
Art. 3º As classificações orçamentárias correspondentes aos elementos incluídos são as seguintes:
I – 02.18.01.10.302.0024.2166.3.3.50.43.00.01.310.0000;
II – 02.14.01.10.331.0019.2012.3.1.91.13.00.01.110.0000.
Art. 4º Os recursos necessários para a inclusão dos elementos de despesa previstos nesta Lei decorrerão da
anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme segue:
I – 02.14.01.10.331.0019.2012.3.1.90.13.00.01.110.0000 – R$ 50.000,00;
II – 02.10.01.28.846.0033.0003.3.3.90.91.00.01.110.0000 – R$ 750.000,00.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
****
Documento assinado eletronicamente por Kayo Felype Nachtajler Amado, Prefeito Municipal,
em 10/02/2026, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo
eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1555668 e o
código CRC 1A40593B.
Referência: Processo nº 3551009.401.00005052/2026-51 SEI nº 1555668
Ofício Mensagem 04/26 (1555668) SEI 3551009.401.00005052/2026-51 / pg. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Gabinete da Secretaria da Fazenda
ESTUDO
Processo 3551009.401.00005052/2026-51 – PL - Inclusão de Elemento de Despesa
na LOA 2026
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Informo, nos termos da legislação vigente, em especial, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que o projeto em análise não terá impacto orçamentário-financeiro
para o município de São Vicente.
Por todo o exposto, conclui-se que o município não terá as metas
afetadas pelo estudo em questão e tem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para essa ação.
Katiane C A Alves Bernardelli
Chefe de Gabinete - SEFAZ
São Vicente, na data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente por Katiane Cristine Acyr Alves Bernardelli, Chefe de
Gabinete, em 10/02/2026, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do
processo eletrônico.
Estudo 1555435 SEI 3551009.401.00005052/2026-51 / pg. 1
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1555435 e o
código CRC 8AC5BE6D.
Referência: Processo nº 3551009.401.00005052/2026-51 SEI nº 1555435
Estudo 1555435 SEI 3551009.401.00005052/2026-51 / pg. 2

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