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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 1.192, de 15 de abril de 2025, que reorganiza a carreira de Assistente -Técnico de Gestão e dá outras providências.
native_id21238

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada em 2º turno — Aprovado em segunda discussão e votação na Sessão Extraordinária de 04/03/2026, votação nominal.
2026-03-04 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado em primeira discussão e votação na Sessão Ordinária de 04/03/2026, em regime de urgência, na Sessão Ordinária de 04/03/2026
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-04 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 5/26
2026-03-04 Às Comissões competentes — —
2026-03-04 Para conhecimento da matéria — —
2026-03-04 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 15/26
2026-02-11 Às Comissões competentes — —
2026-02-11 Para conhecimento da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T18:40:35.491501-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0
2026-03-04T18:23:02.916661-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Mensagem nº 05/26
Proc. nº 3551009.401.00013625/2025-39
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que objetiva alterar a Lei Complementar nº
1.192, de 15 de abril de 2025, que reorganiza a carreira de Assistente-Técnico de Gestão e dá
outras providências, com o objetivo de otimizar a utilização da força de trabalho especializada
existente no quadro de servidores da extinta carreira de Técnico de Compras.
A propositura atende ao clamor da categoria, representado na mesa de negociação
permanente, canal mantido com o Sindicato do funcionalismo.
A Lei Complementar nº 1.192/25 promoveu relevante reestruturação administrativa,
dentre cujas medidas destacou-se a extinção do cargo de Técnico de Compras, com o devido
aproveitamento constitucional de seus ocupantes na carreira de Assistente-Técnico de Gestão,
em estrita observância aos princípios da legalidade, da continuidade do serviço público e da
valorização do servidor.
Ocorre que os servidores oriundos do extinto cargo de Técnico de Compras detêm
experiência profissional e histórico funcional diretamente vinculados às atividades de compras
públicas, licitações, análise de propostas, elaboração de pareceres, gestão documental e
acompanhamento de contratos administrativos, competências estas que permanecem
absolutamente relevantes e estratégicas para a Administração Municipal.
Nesse contexto, a presente proposta legislativa visa conferir maior racionalidade e
eficiência à gestão de pessoas, ao permitir que tais servidores possam optar pelo desempenho
preferencial das atribuições relacionadas à licitação, à gestão e à fiscalização de contratos
administrativos, conforme disciplinado pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
instituiu o novo regime jurídico das contratações públicas.
Importante destacar que a proposição não cria cargos, não altera vencimentos, não
gera impacto financeiro adicional e tampouco impõe nova obrigatoriedade funcional,
limitando-se a reconhecer, de forma expressa, a possibilidade de aproveitamento preferencial
das competências técnicas já consolidadas desses servidores, em benefício do interesse
público.
A medida fortalece os princípios da eficiência, da economicidade e da especialização
administrativa, ao permitir que atividades de elevada complexidade técnica sejam
desempenhadas por servidores que já possuem conhecimento prático acumulado, reduzindo
riscos operacionais, retrabalho e necessidade de capacitações adicionais onerosas ao erário.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.
Diante da urgência e da relevância da matéria, rogo para que seja o presente Projeto
de Lei tramitado em regime de urgência de que trata o artigo 57 da Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Ofício MENSAGEM 5/26 (1554455) SEI 3551009.401.00013625/2025-39 / pg. 1
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Wagner Santos Pinheiro
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Vicente - SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 1.192, de 15 de abril de 2025, que
reorganiza a carreira de Assistente-Técnico de Gestão e dá
outras providências.
Proc. nº 13625/2025-39
Art. 1º O artigo 13, da Lei Complementar nº 1.192, de 15 de abril de 2025, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:
“Art. 13 ...
...
Ofício MENSAGEM 5/26 (1554455) SEI 3551009.401.00013625/2025-39 / pg. 2
§ 3º Os servidores oriundos do extinto cargo de Técnico de Compras, aproveitados
na forma deste artigo, poderão optar pelo desempenho preferencial das atribuições relativas à
licitação, gestão e fiscalização de contratos previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
* * *
Documento assinado eletronicamente por Kayo Felype Nachtajler Amado, Prefeito Municipal,
em 10/02/2026, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo
eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1554455 e o
código CRC 8CD258F9.
Referência: Processo nº 3551009.401.00013625/2025-39 SEI nº 1554455
Ofício MENSAGEM 5/26 (1554455) SEI 3551009.401.00013625/2025-39 / pg. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Gabinete da Secretaria da Fazenda
ESTUDO
Processo 3551009.401.00013625/2025-39 – Altera a Lei Complementar nº 1.192, de 15 de abril de
2025, que reorganiza a carreira de Assistente-Técnico de Gestão e dá outras providências.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Informo, nos termos da legislação vigente, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), que o projeto em análise não terá impacto orçamentário-financeiro para o município de
São Vicente.
Por todo o exposto, conclui-se que o município não terá as metas afetadas pelo estudo em
questão e tem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para essa ação.
São Vicente, na data da assinatura digital.
THIAGO GIMENES
Secretário Adjunto - SEFAZ
Documento assinado eletronicamente por Thiago Gimenes Diogo, Secretário Adjunto, em
29/01/2026, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº
67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1525213 e o
código CRC D3AF0C8B.
Referência: Processo nº 3551009.401.00013625/2025-39 SEI nº 1525213
Estudo 1525213 SEI 3551009.401.00013625/2025-39 / pg. 1

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