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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores.
native_id21243

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição transformada em lei — —
2026-03-06 Aguardando promulgação da lei — —
2026-03-06 Para encaminhamento ao Executivo — —
2026-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-04 Proposição aprovada em 2º turno — Aprovado em segunda discussão e votação na Sessão Ordinária de 04/03/2026
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-25 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado em primeira discussão e votação na Sessão Ordinária de 25/02/2026, em regime de urgência.
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-24 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 8/26
2026-02-12 Às Comissões competentes — —
2026-02-12 Para conhecimento da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T18:30:23.984900-03:00 Aprovada por maioria simples 13 0 0
2026-02-25T18:29:19.003749-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 8 de 11 de Fevereiro de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O afeto pelos animais de estimação tem se tornado cada vez mais evidente na sociedade moderna.
Com um vínculo afetivo comparável ao de familiares, muitos tutores buscam formas de honrar seus pets até mesmo após a morte.
A medida visa oferecer uma alternativa mais acessível e de respeito às famílias que desejam enterrar seus animais de estimação.
O amor e respeito aos animais cresce muito em nossa sociedade, e atualmente temos muitos animais que são considerados,
praticamente, membros das famílias humanas, sendo inegável a evolução dos costumes perante o ordenamento jurídico nacional.
Com a aprovação deste projeto em apreço, o Município de São Vicente dá um importante passo na inclusão de práticas funerárias mais
compassivas, refletindo o profundo vínculo entre humanos e seus animais de estimação, reconhecendo a importância desse laço em
todas as fases da vida, incluído o momento do adeus.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do seguinte:
Autoriza o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores.
Art. 1º. Fica autorizado, no município de São Vicente, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas
concessões pertençam às famílias de seus tutores.
Art. 2º. As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Parágrafo único As despesas com o sepultamento de que trata esta Lei serão de responsabilidade da família do
concessionário da campa ou jazigo.
Art. 3º. Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais,
estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães gatos em campas e jazigos.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 11 de fevereiro de 2026.
EDIVALDO DA AUTOESCOLA
Vereador

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