br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Associação Amigos do Esporte, Cultura e Lazer.
native_id21351

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando promulgação da lei Autógrafo encaminhado por e-mail
2026-04-07 Para encaminhamento ao Executivo
2026-04-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-01 Proposição aprovada Aprovado em discussão e votação única na Sessão Ordinária de 01/04/2026, votação nominal.
2026-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Devolvido com parecer n.º 33/26 ao PL 9/26
2026-02-12 Às Comissões competentes
2026-02-12 Para conhecimento da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T15:23:10.498105-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 11 de Fevereiro de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
A Associação Amigos do Esporte, Cultura e Lazer, que foi constituída em 6 de março de 2010, é pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com objetivo esportivo, recreativo, cultural, social e educacional.
Com sede na Rua Roberto Cook n.º 635, no bairro Vila Jóquei Clube, a entidade, para atingir seus objetivos, se propõe a
contribuir para o fortalecimento de ações comunitárias, promover palestras, cursos, seminários, campanhas, atividades e oficinas de
capacitação, dentre outras, buscando recursos na iniciativa privada, nos poderes públicos municipal, estadual e federal, bem como nos
organismos públicos ou privados em âmbito nacional e internacional, para a aplicação de programas que visem formar, educar e
orientar os jovens assistidos.
Desde a sua fundação, a referida associação tem perseverado na promoção do bem-estar social e, portanto, deve ser
reconhecida por sua relevância no âmbito do Município.
Assim sendo, na certeza de poder contar com a melhor das acolhidas por parte do Egrégio Plenário, submeto à
consideração dos nobres pares o seguinte:
Considera de Utilidade Pública a Associação Amigos do Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Amigos do Esporte, Cultura e Lazer, com sede e foro neste
município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 11 de fevereiro de 2026.
BENEVAN SOUZA
Vereador

open original →