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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de Cultura, institui a Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente, e dá outras providências.
native_id21353

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada em 2º turno — Aprovado em segunda discussão e votação na Sessão Extraordinária de 04/03/2026, votação nominal.
2026-03-04 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado em primeira discussão e votação na Sessão Ordinária de 04/03/2026, em regime de urgência, votação nominal.
2026-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-04 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 4/26
2026-03-04 Às Comissões competentes — —
2026-03-04 Para conhecimento da matéria — —
2026-03-04 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 14/26
2026-02-12 Às Comissões competentes — —
2026-02-12 Para conhecimento da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T18:41:31.811047-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0
2026-03-04T18:25:01.834953-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Diretoria de Assuntos Legislativos
Mensagem nº 06/26
Processo nº 3551009.401.00036873/2024-77
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a reorganização parcial
da Secretaria de Cultura, institui a Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente, e
dá outras providências.
A Encenação da Fundação da Vila de São Vicente consolidou-se, ao longo dos anos,
como uma das mais importantes manifestações culturais da cidade, de relevante valor histórico,
cultural e simbólico para o Município, por rememorar a fundação da primeira vila oficialmente
instituída no Brasil, marco histórico que confere a São Vicente posição singular na formação
da nacionalidade brasileira. Trata-se de evento que ultrapassa o caráter festivo, assumindo
dimensão educativa, patrimonial e identitária, com ampla repercussão social, turística e
cultural.
Não obstante sua relevância, a complexidade inerente à realização da Encenação -
que envolve planejamento de longo prazo, coordenação artística e técnica, logística,
articulação intersetorial, contratação de serviços, participação comunitária e observância das
normas administrativas e legais - recomenda a existência de estrutura administrativa
permanente, especializada e claramente definida no âmbito da SECULT.
Nesse sentido, a criação da Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente
atende aos princípios da eficiência, da organização administrativa e da continuidade das
políticas públicas, ao conferir maior racionalidade, profissionalização e segurança jurídica à
condução do evento. A medida possibilita a centralização das responsabilidades, a
padronização de procedimentos e o adequado planejamento das ações, evitando sobreposição
de atribuições e soluções improvisadas a cada exercício.
Ressalte-se que a iniciativa não se limita à organização de um evento isolado, mas
visa fortalecer uma das mais importantes políticas culturais da cidade, voltada à preservação da
memória histórica, à valorização do patrimônio cultural imaterial e ao estímulo à formação
Ofício mensagem 06/26 (1557778) SEI 3551009.401.00036873/2024-77 / pg. 1
cultural da população, em consonância com o interesse público local.
A proposta não implica criação desarrazoada de estrutura, e sequer representa
aumento de despesa, mas representa mero reordenamento administrativo, necessário para
assegurar a adequada gestão de atividade cultural estratégica para o Município, promovendo
maior transparência, eficiência e efetividade na atuação da Secretaria de Cultura.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância e a oportunidade da presente iniciativa,
que se mostra plenamente alinhada ao interesse público, à valorização da história vicentina e
ao fortalecimento institucional das políticas culturais do Município.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.
Ao ensejo renovamos a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Wagner Santos Pinheiro
DD. Presidente da Câmara Municipal.
São Vicente - SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a reorganização parcial da Secretaria de
Cultura, institui a Diretoria de Gestão da Encenação da
Vila de São Vicente, e dá outras providências.
Proc. nº 3551009.401.00036873/2024-77
Art. 1º O artigo 37, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 37 ...
...
III - coordenar, planejar, organizar, produzir e executar a Encenação da
Fundação da Vila de São Vicente, de caráter anual, bem como demais ações que visem à
preservação, valorização e difusão do patrimônio histórico-cultural da cidade;” (NR)
Art. 2º O artigo 38, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de setembro
Ofício mensagem 06/26 (1557778) SEI 3551009.401.00036873/2024-77 / pg. 2
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 38 ...
...
II-A - Diretoria de Gestão da Encenação da Vila de São Vicente -
ENCENA-SV;
...
IV - Diretoria de Pesquisa e Formação Cultural - DIPEF;” (NR)
Art. 3º Fica transferido, sem aumento de despesa, 1 (um) cargo de
Diretor, ref. “M”, da Secretaria de Governo - SEGOV para a Secretaria de Cultura - SECULT.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial:
I - os incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 6º, da Lei Complementar nº
984, de 13 de março de 2020;
II - o inciso X-A, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de
setembro de 2022;
III - o artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.208, de 24 setembro de
2025;
IV - o caput, do artigo 221, da Lei nº 1.780, de 06 de junho de 1978.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
* * *
Documento assinado eletronicamente por Kayo Felype Nachtajler Amado, Prefeito Municipal,
em 12/02/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo
eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1557778 e o
código CRC CCB12CCD.
Referência: Processo nº 3551009.401.00036873/2024-77 SEI nº 1557778
Ofício mensagem 06/26 (1557778) SEI 3551009.401.00036873/2024-77 / pg. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Gabinete da Secretaria da Fazenda
ESTUDO
ESTUDO NEGATIVO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Informo, nos termos da legislação vigente, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), que o projeto em análise não terá impacto orçamentário-financeiro para o município de
São Vicente.
Por todo o exposto, conclui-se que o município não terá as metas afetadas pelo estudo em
questão e tem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para essa ação.
São Vicente, na data da assinatura digital.
Katiane C A A Bernardelli
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por Katiane Cristine Acyr Alves Bernardelli, Chefe de
Gabinete, em 09/02/2026, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do
processo eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1551401 e o
código CRC 3DD38248.
Referência: Processo nº 3551009.401.00036873/2024-77 SEI nº 1551401
Estudo 1551401 SEI 3551009.401.00036873/2024-77 / pg. 1

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