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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAltera a redação da Lei Complementar nº 1.155, de 29 de abril de 2024, que dispõe sobre a redução de cargos de provimento em comissão no âmbito da Administração Direta do Município, altera sua estrutura organizacional, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — A Prefeitura declinou da promulgação da Lei Complementar oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 05/26.
2026-04-23 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — Encaminhamos o ofício por e-mail.
2026-04-22 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto rejeitado em discussão e votação única na Sessão Ordinária de 22/04/2026, em regime de urgência, votação nominal.
2026-04-22 Veto incluso na ordem do dia — —
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-22 Parecer pela rejeição do veto — Devolvido com parecer n.º 52/26
2026-04-22 Às Comissões competentes — —
2026-04-22 Proposição com veto total — —
2026-04-16 Aguardando promulgação da lei — Autógrafo encaminhado por e-mail.
2026-04-16 Para encaminhamento ao Executivo — —
2026-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-04-15 Proposição aprovada em 2º turno — Aprovado em segunda discussão e votação na Sessão Extraordinária de 15/04/2026, votação nominal.
2026-04-15 Proposição aprovada em 1º turno — Aprovado em primeira discussão e votação na Sessão Ordinária de 15/04/2026, em regime de urgência, votação nominal.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-15 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 23/26
2026-04-15 Às Comissões competentes — —
2026-04-15 Para conhecimento da matéria — —
2026-04-15 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 46/26
2026-02-27 Às Comissões competentes — —
2026-02-26 Para conhecimento da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T17:04:30.010204-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0
2026-04-15T16:56:32.022975-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Complementar nº 5 de 25 de Fevereiro de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a alteração da redação do art. 16 da Lei complementar nº 1.155, de 29
de abril de 2024, que delimita o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a apresentação de diploma de ensino superior dos servidores
ocupantes dos cargos de provimento em comissão.
Contudo, esse prazo não atende ao grande grupo de servidores que, ao tentar buscar sua graduação, precisa de mais
tempo para a obtenção do diploma, haja vista que as matriculas nas universidades são realizadas de forma semestral, impossibilitando
a formação em tempo hábil para que os diplomas de ensino superior sejam apresentados à administração, conforme exigido em lei.
Portanto, faz-se necessária a alteração do prazo de 24 (vinte e quatro) meses para 30 (trinta) meses, para que haja a
devida regularização da situação funcional dos servidores comissionados.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Plenário o seguinte:
Altera a redação da Lei Complementar nº 1.155, de 29 de abril de 2024, que dispõe
sobre a redução de cargos de provimento em comissão no âmbito da
Administração Direta do Município, altera sua estrutura organizacional, e dá outras
providências.
Art. 1º. O art. 16 da Lei Complementar nº 1.155, de 29 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.16 - Excepcionalmente, os atuais ocupantes dos cargos de provimento em comissão criados pela Lei
Complementar nº 1.033, de 12 de novembro de 2021, que, na data de publicação desta Lei Complementar, não
possuam diploma de ensino superior, poderão regularizar sua situação funcional no prazo de 30 (trinta) meses a
contar de sua publicação, sob pena de automática exoneração ao término desse prazo.”
Art. 2º. Este Projeto de Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 25 de fevereiro de 2026.
TIAGO PERETTO
Vereador

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