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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.
native_id21549

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em lei — —
2026-03-26 Aguardando promulgação da lei — Autógrafo encaminhado através de e-mail.
2026-03-26 Para encaminhamento ao Executivo — —
2026-03-26 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-25 Proposição aprovada — Aprovado em discussão e votação única na Sessão Ordinária de 25/03/2026, em regime de urgência.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-25 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 14/26
2026-03-25 Às Comissões competentes — —
2026-03-25 Para conhecimento da matéria — —
2026-03-25 Parecer favorável da comissão — Devolvido com parecer n.º 29/26
2026-03-11 Às Comissões competentes — —
2026-03-11 Para conhecimento da matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T14:28:01.042202-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Mensagem nº 11/26
Proc. nº 3551009.401.00009535/2026-24
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei que visa a autorizar o Poder Executivo a conceder
subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
O Hospital São José é o único na cidade que atende pelo Sistema Único de
Saúde - SUS. A remuneração pelos serviços prestados através do SUS é insuficiente, existindo
a necessidade de auxílio financeiro por parte da municipalidade para complementação de
valores. A subvenção possibilitará ao Hospital ampliar os serviços oferecidos à população.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos que sua apreciação ocorra
com a urgência prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que lastreiam a propositura em voga.
Ao ensejo, renovamos a V.Exa. os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Wagner Santos Pinheiro
DD. Presidente da Câmara Municipal
São Vicente - SP
PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao
Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.
Proc. nº 3551009.401.00009535/2026-24
Ofício MENSAGEM ABRIL SÃO JOSE (1610678) SEI 3551009.401.00009535/2026-24 / pg. 1
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital
São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* * *
Documento assinado eletronicamente por Kayo Felype Nachtajler Amado, Prefeito Municipal,
em 04/03/2026, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo
eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1610678 e o
código CRC 44545B12.
Referência: Processo nº 3551009.401.00009535/2026-24 SEI nº 1610678
Ofício MENSAGEM ABRIL SÃO JOSE (1610678) SEI 3551009.401.00009535/2026-24 / pg. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Gabinete da Secretaria da Fazenda
ESTUDO
Processo 3551009.401.00009535/2026-24 – Subvenção Hospital São José - Ref. ABRIL 2026.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Informo, nos termos da legislação vigente, em especial, a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que o projeto em análise não terá impacto orçamentário-financeiro
para o município de São Vicente, considerando que as despesas com a subvenção ao Hospital São José
Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, foram previstas no LOA para o exercício de 2026.
Por todo o exposto, conclui-se que o município não terá as metas
afetadas pelo estudo em questão e tem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para essa ação.
São Vicente, na data da assinatura digital.
Elisângela Domingues Levi
Secretária Municipal da Fazenda
Documento assinado eletronicamente por Elisângela Domingues Levi, Secretário Municipal, em
04/03/2026, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº
67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1612715 e o
código CRC A72067F5.
Referência: Processo nº 3551009.401.00009535/2026-24 SEI nº 1612715
Estudo 1612715 SEI 3551009.401.00009535/2026-24 / pg. 1

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