PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Mensagem nº 15/26
Processo nº 3551009.401.00053911/2025-37
Senhor Presidente
Trata-se de Projeto de Lei Complementar que visa alterar o artigo 1º e seu §1º da Lei
Complementar nº 1077, de 11 de novembro de 2022, que autoriza a criação do Programa
Emergencial de Auxílio Desemprego no Município de São Vicente, e dá outras providências.
O Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, instituído pela Lei Complementar
nº 1077/2022, consolidou-se como importante instrumento de política pública assistencial no
Município de São Vicente, ao conjugar transferência temporária de renda, qualificação
profissional e colaboração em atividades de interesse coletivo, direcionadas à população em
situação de desemprego e vulnerabilidade socioeconômica.
Essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que fundamentam a
propositura em voga.
Diante da urgência e da relevância da matéria, rogo para que seja o presente Projeto
de Lei Complementar tramitado em regime de urgência de que trata o artigo 57 da Lei
Orgânica do Município.
Ao ensejo, renovamos a V. Exa. os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
KAYO AMADO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Vereador Wagner Santos Pinheiro
DD. Presidente da Câmara Municipal.
São Vicente – SP
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ofício Mensagem 15/26 (1653461) SEI 3551009.401.00053911/2025-37 / pg. 1
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.077,
de 11 de novembro de 2022, que autoriza a criação
do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego
no Município de São Vicente, e dá outras
providências.
Proc. nº 3551009.401.00053911/2025-37
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º e seu § 1º da
Lei Complementar nº 1.077, de 11 de novembro de 2022:
“Art. 1º Fica o Executivo autorizado a criação do Programa
Emergencial de Auxílio - Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria
de Serviços Públicos, objetivando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda
para cidadãos, conforme disponibilidade orçamentária, para todas as idades, inclusive os
jovens de 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) anos, integrantes de parte da população
desempregada residente no Município de São Vicente.
§1º Serão criadas vagas para Supervisores, responsáveis pela gestão dos
trabalhos dos Coordenadores, conforme disponibilidade orçamentária, cujos bolsistas serão
escolhidos por meio de seleção simples, observando as mesmas condições dispostas no artigo
3º.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
* * *
Documento assinado eletronicamente por Kayo Felype Nachtajler Amado, Prefeito Municipal,
em 18/03/2026, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo
eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1653461 e o
código CRC 94BDF265.
Referência: Processo nº 3551009.401.00053911/2025-37 SEI nº 1653461
Ofício Mensagem 15/26 (1653461) SEI 3551009.401.00053911/2025-37 / pg. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Gabinete da Secretaria da Fazenda
ESTUDO
Processo 3551009.401.00053911/2025-37 – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.077, de 11
de novembro de 2022, que autoriza a criação do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego no
Município de São Vicente, e dá outras providências.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Informo, nos termos da legislação vigente, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), que o projeto em análise já possui previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual –
LOA 2026, estando compatível com o planejamento orçamentário do Município de São Vicente.
Por todo o exposto, conclui-se que o município não terá as metas afetadas pelo estudo em
questão e tem autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para essa ação, bem como
devidamente amparada pela LOA 2026.
São Vicente, na data da assinatura digital.
THIAGO GIMENES
Secretário Adjunto - SEFAZ
Documento assinado eletronicamente por Thiago Gimenes Diogo, Secretário Adjunto, em
18/03/2026, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº
67.641, de 10 de abril de 2023 e Decreto Municipal de regulamentação do processo eletrônico.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://cidades.sei.sp.gov.br/baixadasantista/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1653856 e o
código CRC 1BF7C2F3.
Referência: Processo nº 3551009.401.00053911/2025-37 SEI nº 1653856
Estudo 1653856 SEI 3551009.401.00053911/2025-37 / pg. 1