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materia nº 427/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 427 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre a adequação salarial dos servidores públicos municipais cargo de odontologia e dá outras providências.
native_id21618

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

a
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo promover a recomposição salarial dos
servidores públicos municipais, cargos de odontologia, diante das significativas perdas
inflacionárias acumuladas nos últimos períodos.
Reconhecemos as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município neste momento
e nos solidarizamos com tal cenário. Entretanto, é importante destacar que os
servidores também enfrentam os impactos da inflação, que vêm reduzindo
significativamente seu poder de compra.
Atualmente, estima-se uma defasagem de aproximadamente 18,88%, considerando a
evolução do INPC e os índices inflacionários recentes. Tal situação compromete a
dignidade dos trabalhadores e a qualidade dos serviços prestados à população.
Dessa forma, propõe-se uma recomposição gradual, distribuída ao longo do ano de
2026, de modo a equilibrar a necessidade dos servidores com a capacidade financeira
do município.
Além disso, a previsão de equiparação salarial com os médicos veterinários em 2027
busca assegurar justiça remuneratória e valorização profissional, alinhando as carreiras
com atribuições e responsabilidades equivalentes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste anteprojeto.)
40%
ANTEPROJETO DE LEINS /2026
Dispõe sobre a adequação salarial
dos servidores públicos municipais
cargo de odontologia e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação salarial dos
servidores públicos municipais, conforme disposto nesta Lei, em reconhecimento às
perdas inflacionárias acumuladas e à necessidade de recomposição do poder aquisitivo.
Art. 2º A adequação salarial será implementada da seguinte forma:
| — Concessão de reajuste correspondente a 2 (duas) letras funcionais (P + Q), a partir
de março de 2026, visando recompor parcialmente a perda estimada de 18,88% do
poder aquisitivo, apurada com base no INPC acumulado e índices inflacionários
recentes;
Il — Concessão de reajuste correspondente a 1 (uma) letra funcional (R), a partir de
setembro de 2026, como complemento da recomposição salarial.
Art. 3º Fica estabelecido que, no exercício de 2027, o Poder Executivo deverá promover
estudos e medidas necessárias para a equiparação salarial da categoria com os médicos
veterinários do município, observando-se os princípios da isonomia e da valorização
ç profissional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme
as datas estabelecidas nos artigos anteriores.

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