| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação salarial dos servidores públicos municipais cargo de odontologia e dá outras providências. |
| native_id | 21618 |
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a JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto de lei tem por objetivo promover a recomposição salarial dos servidores públicos municipais, cargos de odontologia, diante das significativas perdas inflacionárias acumuladas nos últimos períodos. Reconhecemos as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município neste momento e nos solidarizamos com tal cenário. Entretanto, é importante destacar que os servidores também enfrentam os impactos da inflação, que vêm reduzindo significativamente seu poder de compra. Atualmente, estima-se uma defasagem de aproximadamente 18,88%, considerando a evolução do INPC e os índices inflacionários recentes. Tal situação compromete a dignidade dos trabalhadores e a qualidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, propõe-se uma recomposição gradual, distribuída ao longo do ano de 2026, de modo a equilibrar a necessidade dos servidores com a capacidade financeira do município. Além disso, a previsão de equiparação salarial com os médicos veterinários em 2027 busca assegurar justiça remuneratória e valorização profissional, alinhando as carreiras com atribuições e responsabilidades equivalentes. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste anteprojeto.) 40% ANTEPROJETO DE LEINS /2026 Dispõe sobre a adequação salarial dos servidores públicos municipais cargo de odontologia e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação salarial dos servidores públicos municipais, conforme disposto nesta Lei, em reconhecimento às perdas inflacionárias acumuladas e à necessidade de recomposição do poder aquisitivo. Art. 2º A adequação salarial será implementada da seguinte forma: | — Concessão de reajuste correspondente a 2 (duas) letras funcionais (P + Q), a partir de março de 2026, visando recompor parcialmente a perda estimada de 18,88% do poder aquisitivo, apurada com base no INPC acumulado e índices inflacionários recentes; Il — Concessão de reajuste correspondente a 1 (uma) letra funcional (R), a partir de setembro de 2026, como complemento da recomposição salarial. Art. 3º Fica estabelecido que, no exercício de 2027, o Poder Executivo deverá promover estudos e medidas necessárias para a equiparação salarial da categoria com os médicos veterinários do município, observando-se os princípios da isonomia e da valorização ç profissional. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos conforme as datas estabelecidas nos artigos anteriores.