br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Vicente e dá outras providências.
native_id21740

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição transformada em lei
2026-03-26 Aguardando promulgação da lei Autógrafo encaminhado por e-mail.
2026-03-26 Para encaminhamento ao Executivo
2026-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-25 Proposição aprovada em 2º turno
2026-03-25 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-25 Parecer favorável da comissão
2026-03-25 Às Comissões competentes
2026-03-25 Para conhecimento da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T16:41:18.389165-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0
2026-03-26T14:25:38.233645-03:00 Aprovada por maioria absoluta 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Complementar nº 14 de 25 de Março de 2026
Senhor Presidente Senhores Vereadores
A presente propositura trata de medida destinada à valorização dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Vicente, com o
intuito de potencializar a produtividade desta Casa de Leis, cujos impactos são a formação de um quadro comprometido com o
interesse público e, por conseguinte, cada vez mais apto a atender as necessidades do cidadão.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura:
Dispõe sobre o padrão de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São
Vicente e dá outras providências
Art. 1º. Fica concedido reajuste de 9,81% (nove inteiros e oitenta e um centésimos por cento), sendo 3,81% (três
inteiros e oitenta e um décimos por cento) a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, X da CF, e 6,00% (seis
inteiros por cento) a título de ganho real, à remuneração, ao auxílio-refeição e ao auxílio-alimentação dos servidores
da Câmara Municipal de São Vicente, podendo este ser pago em pecúnia.
Parágrafo único O percentual adotado para a revisão geral anual segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, relativamente ao período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, e o reajuste de que trata o
caput não será aplicado aos vencimentos dos servidores cujas remunerações ultrapassem o subsídio do alcaide e por ele
estejam limitadas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de
2026.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 25 de março de 2026
WAGNER CABEÇA
Presidente
 BENEVAN SOUZA
1º Secretário 
RODRIGO DIGÃO
2º Secretário 

open original →