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materia nº 603/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 603 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaI N D I C O ao Sr Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, a elaboração de projeto de lei que institua o Programa Municipal de Revitalização Comunitária de Espaços Públicos no Município de São Vicente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
INDICAÇÃO N.º 003 /2026
INDICO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento
Interno, a elaboração de projeto de lei que institua o Programa Municipal de
Revitalização Comunitária de Espaços Públicos no Município de São Vicente.
JUSTIFICATIVA
| O presente anteprojeto tem como objetivo fortalecer a
| participação da comunidade na recuperação e preservação de espaços
| públicos no Município de São Vicente.
É realidade em diversos bairros da cidade a existência de áreas
públicas que acabam sendo utilizadas para descarte irregular de resíduos,
trazendo impactos negativos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade
de vida da população.
Ao mesmo tempo, observa-se que moradores, comerciantes
locais, empresas e voluntários frequentemente se mobilizam para realizar
mutirões de limpeza, plantio de mudas, jardinagem e revitalização de espaços
urbanos, transformando locais degradados em áreas mais limpas, organizadas
e agradáveis para a comunidade.
Nesse contexto, a criação de um programa municipal voltado à
revitalização comunitária de espaços públicos permitirá que essas iniciativas
ocorram de forma organizada, com apoio e acompanhamento do Poder
Público, estimulando a cooperação entre comunidade, iniciativa privada e
administração municipal.
Além disso, a proposta possibilita o reconhecimento dos
apoiadores das ações comunitárias, de maneira transparente e responsável,
sem caracterizar publicidade comercial ou promoção pessoal, valorizando o
engajamento da sociedade na melhoria da cidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
A iniciativa também contribui para o combate ao descarte irregular
de resíduos, para a preservação ambiental e para o fortalecimento do
sentimento de pertencimento e cuidado com os espaços públicos.
Portanto, diante da importância do assunto, solicito que essa
Prefeitura encaminhe projeto de lei nos moldes do anteprojeto abaixo:
ANTEPROJETO DE LEI
Institui o Programa Municipal de
Revitalização Comunitária de Espaços
Públicos no Município de São Vicente e
dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Vicente, o Programa
Municipal de Revitalização Comunitária de Espaços Públicos, com o objetivo
de incentivar a participação da comunidade, empresas, entidades e voluntários
na melhoria, recuperação, manutenção e preservação de áreas públicas.
Art. 2º - O programa de que trata esta lei permitirá a realização de
ações comunitárias voltadas à limpeza, jardinagem, paisagismo, plantio de
mudas, recuperação ambiental e conservação de praças, canteiros, áreas
verdes e demais espaços públicos.
Art. 3º - As ações poderão ocorrer mediante autorização do Poder
Executivo, observadas as normas municipais de uso do espaço público,
preservação ambiental e organização urbana.
Art. 4º - Poderá ser instalada no local revitalizado uma placa
informativa da ação comunitária, podendo constar o reconhecimento dos
apoiadores da iniciativa, desde que:
| — tenha caráter exclusivamente informativo;
Il - não contenha publicidade comercial, slogans ou propaganda
de produtos;
Ill — respeite o padrão e as dimensões definidos pelo Poder
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
Executivo;
IV — não configure promoção pessoal de autoridades públicas.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei,
estabelecendo critérios para participação, autorização das ações, modelo de
placa informativa e demais procedimentos necessários à execução do
programa de que trata esta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 25 de março de 2026.
DIEGO BAGRE
Vereador
A PREFEITURA
São Vicente,
Tec 041/MDN/br

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