| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | I N D I C O ao Sr Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, a elaboração de projeto de lei que institua o Programa Municipal de Revitalização Comunitária de Espaços Públicos no Município de São Vicente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade INDICAÇÃO N.º 003 /2026 INDICO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, a elaboração de projeto de lei que institua o Programa Municipal de Revitalização Comunitária de Espaços Públicos no Município de São Vicente. JUSTIFICATIVA | O presente anteprojeto tem como objetivo fortalecer a | participação da comunidade na recuperação e preservação de espaços | públicos no Município de São Vicente. É realidade em diversos bairros da cidade a existência de áreas públicas que acabam sendo utilizadas para descarte irregular de resíduos, trazendo impactos negativos à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade de vida da população. Ao mesmo tempo, observa-se que moradores, comerciantes locais, empresas e voluntários frequentemente se mobilizam para realizar mutirões de limpeza, plantio de mudas, jardinagem e revitalização de espaços urbanos, transformando locais degradados em áreas mais limpas, organizadas e agradáveis para a comunidade. Nesse contexto, a criação de um programa municipal voltado à revitalização comunitária de espaços públicos permitirá que essas iniciativas ocorram de forma organizada, com apoio e acompanhamento do Poder Público, estimulando a cooperação entre comunidade, iniciativa privada e administração municipal. Além disso, a proposta possibilita o reconhecimento dos apoiadores das ações comunitárias, de maneira transparente e responsável, sem caracterizar publicidade comercial ou promoção pessoal, valorizando o engajamento da sociedade na melhoria da cidade. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade A iniciativa também contribui para o combate ao descarte irregular de resíduos, para a preservação ambiental e para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e cuidado com os espaços públicos. Portanto, diante da importância do assunto, solicito que essa Prefeitura encaminhe projeto de lei nos moldes do anteprojeto abaixo: ANTEPROJETO DE LEI Institui o Programa Municipal de Revitalização Comunitária de Espaços Públicos no Município de São Vicente e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no Município de São Vicente, o Programa Municipal de Revitalização Comunitária de Espaços Públicos, com o objetivo de incentivar a participação da comunidade, empresas, entidades e voluntários na melhoria, recuperação, manutenção e preservação de áreas públicas. Art. 2º - O programa de que trata esta lei permitirá a realização de ações comunitárias voltadas à limpeza, jardinagem, paisagismo, plantio de mudas, recuperação ambiental e conservação de praças, canteiros, áreas verdes e demais espaços públicos. Art. 3º - As ações poderão ocorrer mediante autorização do Poder Executivo, observadas as normas municipais de uso do espaço público, preservação ambiental e organização urbana. Art. 4º - Poderá ser instalada no local revitalizado uma placa informativa da ação comunitária, podendo constar o reconhecimento dos apoiadores da iniciativa, desde que: | — tenha caráter exclusivamente informativo; Il - não contenha publicidade comercial, slogans ou propaganda de produtos; Ill — respeite o padrão e as dimensões definidos pelo Poder CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade Executivo; IV — não configure promoção pessoal de autoridades públicas. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, estabelecendo critérios para participação, autorização das ações, modelo de placa informativa e demais procedimentos necessários à execução do programa de que trata esta lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Vicente, 25 de março de 2026. DIEGO BAGRE Vereador A PREFEITURA São Vicente, Tec 041/MDN/br