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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre a criação da Função Gratificada de Gestor de Contrato, altera o art. 106 da Resolução nº 1/2024 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada Aprovado em discussão e votação única na Sessão Ordinária de 22/04/2026, em regime de urgência, votação nominal.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Devolvido com parecer n.º 25/26
2026-04-22 Às Comissões competentes
2026-04-22 Para conhecimento da matéria
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Devolvido com parecer n.º 49/26
2026-03-26 Às Comissões competentes
2026-03-26 Para conhecimento da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:09:28.924730-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Resolução nº 2 de 25 de Março de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente projeto de resolução tem por objetivo criar a Função Gratificada de Gestor de Contrato, em conformidade com as exigências
da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece a necessidade de acompanhamento e fiscalização
adequados na execução de contratos públicos.
A criação desta função fortalece a governança administrativa e garante respaldo legal às atividades essenciais à execução dos contratos.
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Gestor de Contrato, altera o art.
106 da Resolução nº 1/2024 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Contrato com suas atribuições definidas no art. 14 da Resolução
nº 1/2024.
Parágrafo único A designação para a Função Gratificada será efetuada por ato da Mesa Diretora.
Art. 2º. A Função Gratificada de que trata o art. 1º terá sua remuneração estabelecida conforme o anexo XV da Lei
Complementar nº 981, de 6 de março de 2020.
Art. 3º. O art. 106 da Resolução nº 1/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A gratificação que fazem jus os servidores designados para as funções gratificadas essenciais à execução da Lei nº
14.133/21 será paga:
I - aos titulares de forma integral, inclusive nos afastamentos legais na forma do Estatuto dos Servidores - Lei nº
1.780/78;
II - aos suplentes de forma proporcional ao período de substituição;
III - aos suplentes de forma integral em caso de férias e licença-prêmio caso substituam por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos titular afastado na forma do Estatuto dos Servidores Lei nº 1.780/78.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 25 de março de 2026.
WAGNER SANTOS PINHEIRO
Presidente
BENEVAN SOUZA  
1º Secretário 
 RODRIGO DIGÃO
2º Secretário 

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