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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera o Anexo XV da Lei Complementar nº 981/2020 e o art. 1º da Lei Complementar nº 1.143/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei
2026-04-23 Aguardando promulgação da lei Autógrafo encaminhado por e-mail.
2026-04-23 Para encaminhamento ao Executivo
2026-04-22 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-22 Proposição aprovada em 2º turno Aprovado em segunda discussão e votação na Sessão Extraordinária de 22/04/2026, votação nominal.
2026-04-22 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado em primeira discussão e votação na Sessão Ordinária de 22/04/2026, em regime de urgência, votação nominal.
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Devolvido com parecer n.º 24/26
2026-04-22 Às Comissões competentes
2026-04-22 Para conhecimento da matéria
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Devolvido com parecer n.º 50/26
2026-03-30 Às Comissões competentes
2026-03-25 Para conhecimento da matéria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Complementar nº 15 de 25 de Março de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
                       
O presente projeto tem por objetivo atualizar o Anexo XV da Lei Complementar nº 981/2020, com a inclusão da Função Gratificada FG￾D - Gestor de Contrato.
A criação da FG-D visa valorizar o servidor responsável pela gestão e fiscalização de contratos administrativos, reconhecendo a
importância estratégica dessa função para garantir eficiência, transparência e controle na execução contratual.
Além disso, o projeto propõe acrescentar o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.143/2024, com a finalidade de regulamentar e
atribuir valores específicos à função, garantindo uniformidade e previsibilidade na remuneração das funções gratificadas.
Dessa forma, a medida fortalece a Administração Pública, promove a valorização do servidor e assegura maior eficiência, transparência e
controle na execução contratual.
Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
Altera o Anexo XV da Lei Complementar nº 981/2020 e o art. 1º da Lei
Complementar nº 1.143/2024.
Art. 1º. Fica acrescida à tabela constante do Anexo XV da Lei Complementar nº 981, de 6 de março de 2020, a Função
Gratificada FG-D - exclusivamente para o Gestor de Contrato, com valor de R$ 3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e
sete reais e sessenta centavos).
Art. 2º. Fica acrescido o inciso III ao art. 1º da Lei Complementar nº 1.143, de 16 de fevereiro de 2024, com a seguinte
redação:
Art. 1º ...
III - Gestor de Contratos: R$ 3.297,60 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 25 de março de 2026.
WAGNER SANTOS PINHEIRO
Presidente
BENEVAN SOUZA     
1º Secretário 
RODRIGO DIGÃO
2º Secretário 

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