| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Emenda ao Projeto de Lei nº 120/25 de autoria do Sr. Vereador Marcos Vinicius Cocão. |
| native_id | 21898 |
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Senhores Vereadores, A presente propositura trata-se de Emenda Modificativa para a correção ao dispositivo art. 6º do Projeto de Lei n.º 120/25. Desta forma, a presente emenda tem relação imediata com a matéria da propositura principal. Ressalto que a proposição original não está discutida no Plenário na presente data. Caso o Projeto de Lei n.º 120/25 venha a ser discutido em Plenário na presente data, peço que esta emenda seja proposta nos moldes do art. 167 do Regimento Interno desta Casa de Leis. E caso seja a primeira discussão do Projeto de Lei n.º 120/25 que seja aceita a apresentação da presente propositura de emenda, com base no art. 180 do Regimento Interno. Pelas razões apresentadas contamos com o apoio dos senhores vereadores desta Casa de Leis para a aprovação da presente propositura. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 120/25 O art. 6º do Projeto de Lei nº 120/25 passa a ter a seguinte redação, revogados os incisos El e IV: “Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar está lei no que couber.” São Vicente, 01 de abril 2026 MARCOS - COCÃO