| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário das Comportas no Município de São Vicente. |
| native_id | 21958 |
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INDICAÇÃO Nº 61 ,2026 ENCAMINHO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário das Comportas no Município de São Vicente e dá outras providências. JUSTIFICATIVA Considerando os dados do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) e a taxa atual de registros de desastres, o Brasil pode registrar até 128.604 desastres climáticos até 2050 no cenário otimista (limite de 1,5ºC), dobrando os últimos 30 anos, com perdas de R$ 1,81 trilhão; Considerando as últimas intercorrências nas comportas como, por exemplo, a demora no levantamento ou fechamento das mesmas que ocasionaram o alagamento das comunidades do Jockey Club e Pompeba: Considerando a urgência em promover o diálogo entre empresa responsável pelas comportas, o Poder Público e moradores impactados pelos alagamentos; O presente anteprojeto de lei tem por objetivo instituir o Conselho Comunitário das Comportas como instrumento permanente de participação popular e gestão compartilhada, fortalecendo a prevenção de alagamentos e enchentes no Município de São Vicente. Assim como já ocorre em outras políticas públicas, por meio de conselhos gestores e conselhos de direitos — como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) — a participação paritária entre Poder Público e sociedade civil se mostra fundamental para maior transparência, eficiência e | corresponsabilidade. A criação do Conselho Comunitário das Comportas permitirá: - organização formal da tomada de decisões; - definição clara de responsabilidades quanto à guarda das chaves; - acompanhamento da zeladoria; - planejamento preventivo antes do período de chuvas intensas; - maior integração entre moradores e Poder Público. A proposta fortalece a gestão democrática, amplia a fiscalização social e contribui diretamente para a segurança da população residente nas áreas vulneráveis. Ante o exposto, submeto o presente Anteprojeto de Lei ao Sr. Prefeito Municipal a fim de que, se acolhida a proposta, encaminhe a esta Câmara Municipal Projeto de Lei nos moldes do texto a seguir: ANTEPROJETO DE LEI Nº 12026 Dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário das Comportas no Município de São Vicente e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente, o Conselho Comunitário das Comportas, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Executiva, do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de fortalecer a gestão participativa, a prevenção de alagamentos e a zeladoria das comportas existentes no município. Art. 2º - Compete ao Conselho Comunitário das Comportas: | —- acompanhar a manutenção, conservação e funcionamento das comportas; il — colaborar com a organização da zeladoria preventiva e corretiva; ll — contribuir para a elaboração, revisão e atualização anual do Plano de Contingência, especialmente antes do período de maior incidência de chuvas; IV — acompanhar a definição de responsáveis pela guarda, controle e uso das chaves das comportas; V — promover a participação da comunidade nas decisões relacionadas à prevenção de enchentes; Vi — sugerir melhorias estruturais, operacionais e administrativas ao Poder Executivo; Vil — emitir relatórios e recomendações públicas sobre a situação das comportas. Art. 3º - O Conselho Comunitário das Comportas será composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil, assegurada a participação de: | - representantes da Secretaria Executiva; Il - representantes da Defesa Civil Municipal; Ill - representantes da Secretaria de Serviços Públicos ou órgão equivalente; IV - representantes da Secretaria de Meio Ambiente ou órgão correlato; V- representantes de associações de bairro; VI - moradores das áreas diretamente impactadas; VII - demais lideranças comunitárias ou entidades da sociedade civil. $ 1º - À composição numérica, forma de escolha dos membros e mandato serão definidos por decreto do Poder Executivo. 8 2º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º - O Conselho Comunitário das Comportas também será composto, a convite, por dois representantes, titular e suplente, da empresa responsável. Art. 5º - O Conselho Comunitário das Comportas reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. Art. 6º - Antes do início do período de verão, o Conselho deverá: | — participar da revisão do Plano Municipal de Contingência; Il — verificar as condições estruturais das comportas; Ill — apresentar relatório público com recomendações preventivas. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA Em de abril de 2026. Gee BAGRE Vereador Tec 023 JMA/br