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materia nº 679/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 679 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaAnteprojeto de lei que dispõe sobre a criação do Conselho Comunitário das Comportas no Município de São Vicente.
native_id21958

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 61 ,2026
ENCAMINHO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do
Regimento Interno, anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação do Conselho
Comunitário das Comportas no Município de São Vicente e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
Considerando os dados do Painel Intergovernamental sobre
Mudanças Climáticas (IPCC) e a taxa atual de registros de desastres, o Brasil
pode registrar até 128.604 desastres climáticos até 2050 no cenário otimista
(limite de 1,5ºC), dobrando os últimos 30 anos, com perdas de R$ 1,81 trilhão;
Considerando as últimas intercorrências nas comportas como, por
exemplo, a demora no levantamento ou fechamento das mesmas que
ocasionaram o alagamento das comunidades do Jockey Club e Pompeba:
Considerando a urgência em promover o diálogo entre empresa
responsável pelas comportas, o Poder Público e moradores impactados pelos
alagamentos;
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo instituir o Conselho
Comunitário das Comportas como instrumento permanente de participação
popular e gestão compartilhada, fortalecendo a prevenção de alagamentos e
enchentes no Município de São Vicente.
Assim como já ocorre em outras políticas públicas, por meio de
conselhos gestores e conselhos de direitos — como o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e o Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS) — a participação paritária entre Poder Público e
sociedade civil se mostra fundamental para maior transparência, eficiência e |
corresponsabilidade.
A criação do Conselho Comunitário das Comportas permitirá:
- organização formal da tomada de decisões;
- definição clara de responsabilidades quanto à guarda das
chaves;
- acompanhamento da zeladoria;
- planejamento preventivo antes do período de chuvas intensas;
- maior integração entre moradores e Poder Público.
A proposta fortalece a gestão democrática, amplia a fiscalização
social e contribui diretamente para a segurança da população residente nas
áreas vulneráveis.
Ante o exposto, submeto o presente Anteprojeto de Lei ao Sr.
Prefeito Municipal a fim de que, se acolhida a proposta, encaminhe a esta
Câmara Municipal Projeto de Lei nos moldes do texto a seguir:
ANTEPROJETO DE LEI Nº 12026
Dispõe sobre a criação do Conselho
Comunitário das Comportas no
Município de São Vicente e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente, o
Conselho Comunitário das Comportas, órgão colegiado de caráter consultivo,
propositivo e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Executiva, do Poder
Executivo Municipal, com a finalidade de fortalecer a gestão participativa, a
prevenção de alagamentos e a zeladoria das comportas existentes no
município.
Art. 2º - Compete ao Conselho Comunitário das Comportas:
| —- acompanhar a manutenção, conservação e funcionamento das
comportas;
il — colaborar com a organização da zeladoria preventiva e
corretiva;
ll — contribuir para a elaboração, revisão e atualização anual do
Plano de Contingência, especialmente antes do período de maior incidência de
chuvas;
IV — acompanhar a definição de responsáveis pela guarda, controle
e uso das chaves das comportas;
V — promover a participação da comunidade nas decisões
relacionadas à prevenção de enchentes;
Vi — sugerir melhorias estruturais, operacionais e administrativas ao
Poder Executivo;
Vil — emitir relatórios e recomendações públicas sobre a situação
das comportas.
Art. 3º - O Conselho Comunitário das Comportas será composto de
forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil,
assegurada a participação de:
| - representantes da Secretaria Executiva;
Il - representantes da Defesa Civil Municipal;
Ill - representantes da Secretaria de Serviços Públicos ou órgão
equivalente;
IV - representantes da Secretaria de Meio Ambiente ou órgão
correlato;
V- representantes de associações de bairro;
VI - moradores das áreas diretamente impactadas;
VII - demais lideranças comunitárias ou entidades da sociedade
civil.
$ 1º - À composição numérica, forma de escolha dos membros e
mandato serão definidos por decreto do Poder Executivo.
8 2º A participação no Conselho será considerada serviço público
relevante, não remunerado.
Art. 4º - O Conselho Comunitário das Comportas também será
composto, a convite, por dois representantes, titular e suplente, da empresa
responsável.
Art. 5º - O Conselho Comunitário das Comportas reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 6º - Antes do início do período de verão, o Conselho deverá:
| — participar da revisão do Plano Municipal de Contingência;
Il — verificar as condições estruturais das comportas;
Ill — apresentar relatório público com recomendações preventivas.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em de abril de 2026.
Gee BAGRE
Vereador
Tec 023 JMA/br

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