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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de telefones úteis à população nos órgãos públicos municipais de atendimento ao público.
native_id21969

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando promulgação da lei
2026-05-18 Para encaminhamento ao Executivo
2026-05-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-13 Proposição aprovada em 2º turno Aprovado em segunda discussão e votação na Sessão Extraordinária de 13/05/2026.
2026-05-13 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado em primeira discussão e votação na Sessão Ordinária de 13/05/2026.
2026-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-06 Parecer favorável da comissão Devolvido com parecer n.º 58/26
2026-04-01 Às Comissões competentes
2026-04-01 Para conhecimento da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T17:59:57.622533-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0
2026-05-13T17:53:22.501431-03:00 Aprovada por maioria simples 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 01 de Abril de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei nasce de uma necessidade simples, mas extremamente importante: garantir que a população tenha acesso
rápido e fácil aos serviços essenciais, principalmente nos momentos em que mais precisa.
Em situações de urgência, cada segundo faz diferença. Muitas vezes, o cidadão não sabe para onde ligar ou a quem recorrer - e isso
pode custar caro. Ter essas informações visíveis nos órgãos públicos é uma medida básica, mas que pode salvar vidas e dar mais
segurança às famílias da nossa cidade.
Estamos falando de algo acessível, de baixo custo e de grande impacto social. Não é uma obra milionária; não é algo distante da
realidade; é uma ação prática, que aproxima o Poder Público da população e mostra cuidado com quem mais precisa.
Além disso, a proposta fortalece o direito à informação e dá efetividade ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição
Federal, tornando o serviço público mais transparente, mais humano e mais eficiente.
Cumpre destacar que este projeto não cria despesas relevantes nem interfere na estrutura administrativa do Executivo, limitando-se a
estabelecer uma diretriz de interesse coletivo, plenamente compatível com a atuação do Poder Legislativo.
Esse é o tipo de iniciativa que faz diferença no dia a dia das pessoas.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, em benefício direto da nossa população.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de telefones úteis à população nos
órgãos públicos municipais de atendimento ao público.
Art. 1º. Fica instituída em São Vicente a obrigatoriedade de divulgação de telefones úteis à população nos órgãos
públicos municipais que realizem atendimento ao público.
Art. 2º. A divulgação de que trata esta lei deverá ocorrer em local visível e de fácil acesso ao público, por meio de
cartazes, painéis informativos ou meios digitais disponíveis no local.
Art. 3º. Nos canais de divulgação, deverão constar, no mínimo, os seguintes serviços essenciais:
I – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU (192);
II – Polícia Militar (190);
III – Guarda Civil Municipal;
IV – Defesa Civil;
V – Conselho Tutelar;
VI – Secretaria Municipal de Saúde;
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. Poderão ser incluídos outros canais de atendimento, inclusive digitais, como sites oficiais, aplicativos e
endereços eletrônicos dos serviços indicados.
Art. 5º. A implementação das disposições desta lei deverá ocorrer sem geração de novas despesas relevantes ao
erário, podendo ser utilizados os meios e estruturas já disponíveis.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber, para sua fiel execução.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 1º de abril de 2026.
BENEVAN SOUZA
Vereador

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