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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Resolução nº 4 de 01 de Abril de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Chegou ao conhecimento deste Vereador, por meio de relatos da comunidade escolar, reuniões com pais de alunos e notícias
amplamente divulgadas, a existência de graves problemas estruturais e funcionais nas escolas estaduais localizadas no Município de São
Vicente, os quais vêm comprometendo diretamente o direito fundamental à educação de qualidade.
Dentre os problemas relatados, destacam-se:
- Déficit de vagas na rede estadual de ensino;
- Falta de professores em sala de aula, ocasionando alunos sem atividades pedagógicas regulares;
- Insuficiência de funcionários para atendimento adequado aos alunos;
- Falta de segurança no ambiente escolar, colocando em risco a integridade física de estudantes e profissionais;
- Denúncias de violência, ameaças e episódios de agressão dentro das unidades escolares;
- Prejuízos à qualidade do ensino após a implantação do modelo de funcionamento de duas escolas distintas no mesmo prédio, em
períodos diferentes, com administrações independentes.
Tais situações configuram não apenas falhas administrativas, mas possíveis violações a direitos assegurados pela Constituição Federal,
especialmente no que tange ao acesso à educação pública, gratuita e de qualidade, bem como à proteção integral de crianças e
adolescentes.
Diante da gravidade dos fatos, toma-se imprescindível que o Poder Legislativo Municipal exerça sua função fiscalizatória, promovendo a
devida apuração dos problemas, ouvindo a comunidade escolar e encaminhando as medidas necessárias aos órgãos competentes.
Diante do exposto, submeto ao Egrégio Plenário o seguinte:
Constitui CEV com a finalidade de apurar, acompanhar e avaliar as condições de
funcionamento das escolas estaduais no Município de São Vicente.
Art. 1º. Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar,
acompanhar e avaliar as condições de funcionamento das escolas estaduais no Município de São Vicente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 1º de abril de 2026.
MARCOS VINICIUS COCÃO
Vereador
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