br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas e dá outras providências.
native_id22019

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição transformada em lei
2026-05-08 Aguardando promulgação da lei Autógrafo encaminhado por e-email.
2026-05-07 Para encaminhamento ao Executivo
2026-05-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-06 Proposição aprovada em 2º turno Aprovado em segunda discussão e votação na Sessão Extraordinária de 06/05/2026.
2026-05-06 Proposição aprovada em 1º turno Aprovado em primeira discussão e votação na Sessão Ordinária de 06/05/2026, em regime de urgência.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-06 Parecer favorável da comissão Devolvido com parecer n.º 55/26
2026-04-09 Às Comissões competentes
2026-04-09 Para conhecimento da matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T16:57:26.037001-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0
2026-05-06T16:49:04.793046-03:00 Aprovada por maioria simples 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 08 de Abril de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Hoje trago a esta Casa um projeto que nasce da realidade de muitas famílias da nossa cidade de São Vicente,
especialmente das mães atípicas.
Estamos falando de mulheres guerreiras, que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos com deficiência, transtornos do
desenvolvimento ou condições que exigem atenção constante. São mães que, muitas vezes, abrem mão da própria carreira, da sua
independência financeira e até de sonhos pessoais para garantir o cuidado e a dignidade dos seus filhos.
E o que essas mães enfrentam no dia a dia? Dificuldade para conseguir emprego, falta de oportunidades, ausência de
políticas públicas que entendam a rotina delas. Não é falta de capacidade. É falta de oportunidade e compreensão.
Esse projeto vem justamente para mudar essa realidade.
Ele propõe que o município passe a olhar com mais atenção para essas mães, criando caminhos reais para que elas
possam trabalhar, empreender, se qualificar e conquistar sua autonomia, sem precisar abrir mão do cuidado com seus filhos.
Isso porque dignidade não pode ser discurso — tem que ser prática.
Quando apoiamos uma mãe atípica, estamos apoiando toda uma família. Estamos promovendo inclusão de verdade,
reduzindo desigualdades e fortalecendo a nossa cidade como um todo.
São Vicente precisa ser uma cidade que acolhe, que entende e que cria oportunidades para todos.
Por isso, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que é, acima de tudo, um ato de justiça,
respeito e humanidade.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Política Municipal de Fomento à
Empregabilidade de Mães Atípicas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a Política Municipal de Fomento à Empregabilidade de
Mães Atípicas, com o objetivo de apoiar e favorecer a inserção ou reinserção no mercado de trabalho de mulheres
que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
Art. 2º. A Política Municipal de Incentivo à Empregabilidade de Mães Atípicas será executada em conformidade com
as seguintes diretrizes e objetivos:
I – promover a capacitação e qualificação profissional das mães atípicas, por meio da oferta de cursos, oficinas e
treinamentos;
II – garantir apoio psicológico e social às mães e suas famílias, assegurando acompanhamento especializado sempre que
necessário;
III – favorecer a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto ou
flexível;
IV – respeitar a vocação profissional das mães;
V – buscar padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito privado
para execução das diretrizes e objetivos estabelecidos no art. 2º.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá oferecer incentivos fiscais às pessoas jurídicas de direito privado que
aderirem à política estadual de fomento à empregabilidade de mães atípicas.
Art. 5º. O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
observadas as disponibilidades financeiras do Município e parcerias.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei no que couber.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 8 de abril de 2026.
BENEVAN SOUZA
Vereador

open original →