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EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15/26
EmpnNuANiIA]I2
|- Altera a redação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº
15/26, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica acrescida à tabela constante do Anexo XV da Lei
Complementar nº 981, de 6 de março de 2020, a Função Gratificada FG-D -
exclusivamente para o Gestor de Contrato, com valor de R$ 3.967,27 (três mil,
novecentos e sessenta e sete reais e vinte e sete centavos).
Il — Altera a redação do art. 2º do Projeto de lei Complementar n.º
15/26, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica acrescido o inciso IIl ao art. 1º da Lei Complementar
nº 1.143, de 16 de fevereiro de 2024, com a seguinte redação: Art. 1o III -
Gestor de Contratos: R$ 3.967,27 (três mil, novecentos e sessenta e sete reais
e vinte e sete centavos).
São Vicente, de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
WAGNER SANTOS PINHEIRO
Data: 15/04/2026 12:24:26-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
WAGNER SANTOS PINHEIRO
Presidente
BENE SOUZA
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