| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Estudos técnicos visando a alteração do artigo 163 da Lei Orgânica do Município de São Vicente, com a finalidade de ampliar as hipóteses de isenção do IPTU, passando a contemplar também tutores e curadores de pessoas com deficiência, quando comprovada a dependência econômica e a situação de vulnerabilidade. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade INDICAÇÃO N.º 786 12026 INDICO ao sr. Prefeito Municipal que, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, determine aos setores competentes a realização de estudos técnicos visando a alteração do artigo 163 da Lei Orgânica do Município de São Vicente, com a finalidade de ampliar as hipóteses de isenção do IPTU, passando a contemplar também tutores e curadores de pessoas com deficiência, quando comprovada a dependência econômica e a situação de vulnerabilidade. JUSTIFICATIVA O artigo 163 da Lei Orgânica do Município já estabelece hipóteses de isenção do IPTU para contribuintes em condições específicas, como aposentados, idosos e pessoas com deficiência, desde que atendidos determinados requisitos legais. Entretanto, a legislação vigente não contempla expressamente os tutores e curadores, que, na prática, assumem integralmente a responsabilidade financeira e assistencial de pessoas com deficiência, muitas vezes sem condições plenas de auto sustento. Essa lacuna normativa pode gerar situações de desigualdade, uma vez que o benefício é assegurado à pessoa com deficiência titular do imóvel, mas não necessariamente ao responsável legal que arca com Os custos do imóvel e da manutenção do assistido. A proposta visa adequar a legislação municipal à realidade social, promovendo maior justiça tributária e efetividade das políticas públicas de inclusão, ao permitir que o benefício da isenção — total ou parcial — alcance também aqueles que exercem à tutela ou curatela. Dessa forma, confiando este Vereador na sensibilidade e atenção do Poder Executivo para que a reivindicação seja prontamente atendida, o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade estudo solicitado auxiliará significativamente na redução de eventuais desigualdades na aplicação da legislação tributária. SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA Em 15 de abril de 2026. ADILSON DA FARMÁCIA Vereador Tec 055/JMA/br À PREFEITURA São Vicente, | |