br-locleg corpus explorer

← São Vicente (SP)

materia nº 786/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 786 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaEstudos técnicos visando a alteração do artigo 163 da Lei Orgânica do Município de São Vicente, com a finalidade de ampliar as hipóteses de isenção do IPTU, passando a contemplar também tutores e curadores de pessoas com deficiência, quando comprovada a dependência econômica e a situação de vulnerabilidade.
native_id22097

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
INDICAÇÃO N.º 786 12026
INDICO ao sr. Prefeito Municipal que, nos termos do artigo
150 do Regimento Interno, determine aos setores competentes a realização de
estudos técnicos visando a alteração do artigo 163 da Lei Orgânica do
Município de São Vicente, com a finalidade de ampliar as hipóteses de isenção
do IPTU, passando a contemplar também tutores e curadores de pessoas com
deficiência, quando comprovada a dependência econômica e a situação de
vulnerabilidade.
JUSTIFICATIVA
O artigo 163 da Lei Orgânica do Município já estabelece hipóteses
de isenção do IPTU para contribuintes em condições específicas, como
aposentados, idosos e pessoas com deficiência, desde que atendidos
determinados requisitos legais.
Entretanto, a legislação vigente não contempla expressamente os
tutores e curadores, que, na prática, assumem integralmente a
responsabilidade financeira e assistencial de pessoas com deficiência, muitas
vezes sem condições plenas de auto sustento.
Essa lacuna normativa pode gerar situações de desigualdade,
uma vez que o benefício é assegurado à pessoa com deficiência titular do
imóvel, mas não necessariamente ao responsável legal que arca com Os
custos do imóvel e da manutenção do assistido.
A proposta visa adequar a legislação municipal à realidade social,
promovendo maior justiça tributária e efetividade das políticas públicas de
inclusão, ao permitir que o benefício da isenção — total ou parcial — alcance
também aqueles que exercem à tutela ou curatela.
Dessa forma, confiando este Vereador na sensibilidade e atenção
do Poder Executivo para que a reivindicação seja prontamente atendida, o
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
estudo solicitado auxiliará significativamente na redução de eventuais
desigualdades na aplicação da legislação tributária.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 15 de abril de 2026.
ADILSON DA FARMÁCIA
Vereador
Tec 055/JMA/br
À PREFEITURA
São Vicente, | |

open original →