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Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir em São
Vicente a Política Municipal de Educação Patrimonial, com o objetivo de
valorizar, preservar e difundir a história, a cultura e a identidade vicentinas.
São Vicente não é apenas mais uma cidade: é o berço da história
do Brasil. Reconhecida como a primeira vila do país, carrega em suas raízes
um patrimônio histórico, cultural e simbólico de valor inestimável. No entanto,
apesar dessa importância, é evidente que grande parte da população —
especialmente os jovens — ainda desconhece a riqueza dessa herança, o que
enfraquece o sentimento de pertencimento e a valorização da própria cidade.
Nesse contexto, a educação patrimonial se apresenta como uma
ferramenta estratégica e transformadora. Por meio dela, é possível aproximar o
cidadão de sua história, despertar o orgulho de ser vicentino e estimular o
respeito e a preservação dos bens culturais, sejam eles materiais ou imateriais.
A Constituição Federal já estabelece que o patrimônio cultural
brasileiro deve ser protegido e promovido pelo Poder Público em parceria com
a sociedade. Entretanto, não há preservação sem conhecimento. É justamente
por meio da educação que se forma uma consciência coletiva voltada à
valorização da memória, da cultura e das tradições locais.
A proposta também está alinhada às diretrizes nacionais de
preservação cultural, que reconhecem a educação patrimonial como
instrumento essencial de cidadania, inclusão social e desenvolvimento
sustentável.
Cumpre destacar que se trata de uma iniciativa de baixo custo e
alto impacto social, com potencial para gerar benefícios diretos não apenas na
preservação histórica, mas também no fortalecimento do turismo, na
valorização da economia criativa e no desenvolvimento cultural do município.
Investir na educação patrimonial é investir no futuro da cidade. É
formar cidadãos mais conscientes, mais engajados e mais comprometidos com
a preservação daquilo que nos define como povo e como comunidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta importante propositura.
PROJETO DE LEI Nº 36/2026
Institui a Política Municipal de Educação
Patrimonial no Município de São Vicente
e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a
Política Municipal de Educação Patrimonial, com o objetivo de promover o
conhecimento, a valorização, a preservação e a difusão do patrimônio histórico,
cultural, artístico, ambiental e turístico local.
Art. 2º - A Política Municipal de Educação Patrimonial será
desenvolvida de forma contínua, por meio de ações educativas e informativas,
podendo incluir:
I - campanhas de conscientização sobre a importância da
preservação do patrimônio cultural;
II - realização de palestras, oficinas, exposições, visitas guiadas e
atividades pedagógicas em escolas e espaços públicos;
III - incentivo à inclusão de conteúdos relacionados à história e
cultura local nas unidades de ensino;
IV - produção e distribuição de materiais educativos sobre o
patrimônio do município;
V - promoção de eventos culturais que valorizem a identidade e a
memória local;
VI - utilização de meios de comunicação institucionais para
divulgação das ações.
Art. 3º - Para a implementação desta Política, o Poder Executivo
poderá firmar parcerias com:
I - instituições de ensino;
II - entidades culturais;
III - museus e centros de memória;
IV - organizações da sociedade civil;
V - órgãos estaduais e federais de preservação do patrimônio;
VI - iniciativa privada.
Art. 4º - As ações previstas nesta lei deverão priorizar o acesso
democrático à cultura, garantindo linguagem acessível e inclusão social.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 15 de abril de 2026.
BENEVAN SOUZA
Vereador
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