| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | INDICO, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, à Senhora Vice- prefeita, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, que através da secretaria competente aumente a fiscalização de ambulantes permissionários que disponibilizam cadeiras e guarda-sóis nas praias do município de São Vicente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade INDICAÇÃO Nº 712/2026 INDICO, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, à Senhora Vice- prefeita, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, que através da secretaria competente aumente a fiscalização de ambulantes permissionários que disponibilizam cadeiras e guarda-sóis nas praias do município de São Vicente. JUSTIFICATIVA Fomos contatados por munícipes e turistas via redes sociais, que denunciaram a prática de cobranças abusivas e "vendas casadas" condicionando o uso de cadeiras e guarda-sóis ao consumo mínimo. Embora o Código de Posturas do município autorize o aluguel desses equipamentos, a exigência de consumação mínima é ilegal. Diante disso, solicito o fortalecimento da fiscalização e a elaboração de um estudo para o agravamento das sanções aplicadas aos comerciantes reincidentes nessa prática. SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA São Vicente, 22 de abril de 2026. sá can) SATO TIAGO ERETTO Vereador À PREFEITURA São Vicente, | |