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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a realização de parcerias entre o Poder Executivo e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) ou Organizações Sociais (OSs) para a execução de ações e serviços de promoção da segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.
native_id22217

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Às Comissões competentes — —
2026-04-29 Para conhecimento da matéria — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade 
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei visa autorizar e estruturar a atuação do 
Poder Público Municipal por meio de parcerias com o Terceiro Setor para o 
enfrentamento de um problema crescente e alarmante: o aumento dos 
acidentes de trabalho.
Os dados mais recentes indicam um cenário preocupante na 
região da Baixada Santista. Entre os anos de 2020 e 2024, os registros de 
acidentes de trabalho saltaram de 834 para 2.615 casos, representando um 
crescimento de 213%, índice significativamente superior ao observado no 
Estado de São Paulo (82%) e no Brasil (79%).
Além disso, somente no ano de 2024, foram contabilizados 31 
óbitos relacionados ao trabalho nas nove cidades da região, evidenciando uma 
verdadeira tragédia silenciosa que impacta diretamente famílias, o sistema de 
saúde e a economia local.
Outro fator preocupante é a subnotificação dos acidentes. 
Enquanto os registros com Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 
passaram de 138, em 2020, para 709, em 2024, os casos sem CAT também 
cresceram, passando de 478 para 822 no mesmo período. Esses dados 
revelam falhas na notificação, dificultando a responsabilização e a formulação 
de políticas públicas eficazes.
Destaca-se ainda o crescimento expressivo dos acidentes de 
trajeto, que mais que triplicaram no período analisado, demonstrando que os 
riscos à integridade do trabalhador extrapolam o ambiente laboral e atingem o 
deslocamento urbano.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível ampliar a 
capacidade de atuação do Poder Público por meio da cooperação com 
entidades do Terceiro Setor, que frequentemente possuem expertise técnica, 
agilidade e capilaridade para atuar na prevenção, educação e monitoramento.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade 
A proposta também garante segurança jurídica ao estabelecer 
que tais parcerias deverão observar rigorosamente a Lei Federal nº 
13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), 
assegurando transparência, controle e eficiência na aplicação dos recursos 
públicos.
Portanto, o presente Projeto de Lei representa uma medida
concreta e necessária para reduzir acidentes, preservar vidas e promover 
ambientes de trabalho mais seguros.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na 
aprovação do seguinte:
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade 
PROJETO DE LEI Nº 47/2026
Dispõe sobre a realização de parcerias 
entre o Poder Executivo e Organizações 
da Sociedade Civil (OSCs) ou 
Organizações Sociais (OSs) para a 
execução de ações e serviços de 
promoção da segurança e saúde no 
trabalho e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias 
com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações Sociais (OSs), 
com o objetivo de desenvolver, implementar e executar ações, programas e 
serviços voltados à promoção da segurança e saúde no trabalho no âmbito do 
Município.
Art. 2º - As parcerias de que trata esta lei poderão compreender, 
dentre outras ações:
I – programas de prevenção de acidentes de trabalho;
II – capacitação e treinamento de trabalhadores e empregadores;
III – campanhas educativas e de conscientização;
IV – monitoramento e análise de indicadores de acidentes de 
trabalho;
V – apoio técnico a empresas e órgãos públicos na 
implementação de normas de segurança;
VI – ações específicas voltadas à redução de acidentes de trajeto;
VII – desenvolvimento de estudos e diagnósticos sobre riscos 
ocupacionais.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade 
Art. 3º - As parcerias serão formalizadas por meio de 
instrumentos jurídicos adequados, tais como termos de colaboração, termos de 
fomento ou acordos de cooperação, conforme a natureza da iniciativa.
Art. 4º - As organizações parceiras deverão comprovar:
I – regularidade jurídica e fiscal;
II – experiência prévia na área de atuação;
III – capacidade técnica e operacional;
IV – transparência na gestão dos recursos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos 
orçamentários para a execução das parcerias previstas nesta lei, observada a 
legislação vigente.
Art. 6º - As parcerias celebradas com base nesta lei deverão 
observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), 
especialmente quanto:
I – aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
II – aos procedimentos de chamamento público, quando exigido;
III – à prestação de contas;
IV – ao controle e avaliação dos resultados;
V – à transparência e fiscalização.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que 
couber.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade 
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 29 de abril de 2026.
ADILSON DA FARMÁCIA
Vereador
Tec 073 JMA/Br 

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