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materia nº 865/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 865 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaI N D I C O ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, que, junto à secretaria competente, verifique se os bares, lanchonetes e restaurantes do município estão cumprindo a Lei Municipal n° 1.239/2003, que exige a disponibilização de cardápios em Braille para pessoas com deficiência visual.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
INDICAÇÃO N.º 865 /2026
INDICO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do
Regimento Interno, que, junto à secretaria competente, verifique se os bares,
lanchonetes e restaurantes do município estão cumprindo a Lei Municipal nº
1.239/2003, que exige a disponibilização de cardápios em Braille para pessoas
com deficiência visual.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir a efetiva
aplicação da Lei Municipal nº 1.239/2003, promovendo inclusão, acessibilidade
e respeito aos direitos das pessoas com deficiência visual no município.
Embora a legislação já exista há anos, é fundamental que o Poder
Público atue de forma contínua para assegurar seu cumprimento, por meio de
fiscalização adequada e, principalmente, de ações educativas junto aos
comerciantes.
Muitas vezes, a ausência de cardápios em Braille não decorre
apenas de descumprimento intencional, mas também da falta de informação ou
orientação.
Além disso, a disponibilização de cardápios acessíveis representa
um avanço importante na promoção da autonomia das pessoas com deficiência
visual, permitindo que possam escolher seus pedidos de forma independente,
sem a necessidade de intermediação de terceiros, o que fortalece sua
dignidade e participação social.
A iniciativa também está alinhada a princípios constitucionais,
como a igualdade e a dignidade da pessoa humana, bem como às diretrizes de
inclusão previstas na legislação federal, como o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, que reforça a obrigatoriedade da acessibilidade em serviços
oferecidos à população.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
Ademais, a medida contribui para o fortalecimento de políticas
públicas inclusivas no município, incentivando uma cultura de respeito à
diversidade e tornando a cidade mais preparada para atender a todos os
cidadãos, inclusive no aspecto turístico e comercial.
Dessa forma, a atuação do Poder Executivo na verificação e
promoção do cumprimento da referida lei não apenas atende a uma obrigação
legal, mas também representa um compromisso concreto com uma cidade
mais justa, acessível e inclusiva.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em de abril de 2026.
DR. MARCO ANTONELLI
Vereador
Tec 067/JMA/br
À PREFEITURA
São Vicente, | |

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