| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | I N D I C O ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, que, junto à secretaria competente, verifique se os bares, lanchonetes e restaurantes do município estão cumprindo a Lei Municipal n° 1.239/2003, que exige a disponibilização de cardápios em Braille para pessoas com deficiência visual. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade INDICAÇÃO N.º 865 /2026 INDICO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, que, junto à secretaria competente, verifique se os bares, lanchonetes e restaurantes do município estão cumprindo a Lei Municipal nº 1.239/2003, que exige a disponibilização de cardápios em Braille para pessoas com deficiência visual. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo garantir a efetiva aplicação da Lei Municipal nº 1.239/2003, promovendo inclusão, acessibilidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência visual no município. Embora a legislação já exista há anos, é fundamental que o Poder Público atue de forma contínua para assegurar seu cumprimento, por meio de fiscalização adequada e, principalmente, de ações educativas junto aos comerciantes. Muitas vezes, a ausência de cardápios em Braille não decorre apenas de descumprimento intencional, mas também da falta de informação ou orientação. Além disso, a disponibilização de cardápios acessíveis representa um avanço importante na promoção da autonomia das pessoas com deficiência visual, permitindo que possam escolher seus pedidos de forma independente, sem a necessidade de intermediação de terceiros, o que fortalece sua dignidade e participação social. A iniciativa também está alinhada a princípios constitucionais, como a igualdade e a dignidade da pessoa humana, bem como às diretrizes de inclusão previstas na legislação federal, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforça a obrigatoriedade da acessibilidade em serviços oferecidos à população. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade Ademais, a medida contribui para o fortalecimento de políticas públicas inclusivas no município, incentivando uma cultura de respeito à diversidade e tornando a cidade mais preparada para atender a todos os cidadãos, inclusive no aspecto turístico e comercial. Dessa forma, a atuação do Poder Executivo na verificação e promoção do cumprimento da referida lei não apenas atende a uma obrigação legal, mas também representa um compromisso concreto com uma cidade mais justa, acessível e inclusiva. SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA Em de abril de 2026. DR. MARCO ANTONELLI Vereador Tec 067/JMA/br À PREFEITURA São Vicente, | |