| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | INDICO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, o serviço de regulamentação, sinalização e organização do fluxo de pedestres, ciclistas , bicicletas elétricas nas passarelas da Ponte Pênsil, no município de São Vicente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade INDICAÇÃO N.º SÃO 12026 INDICO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, o serviço de regulamentação, sinalização e organização do fluxo de pedestres, ciclistas , bicicletas elétricas nas passarelas da Ponte Pênsil, no município de São Vicente. JUSTIFICATIVA Recebemos inúmeros pedidos, reclamações e manifestações de moradores da Prainha, do Japuí e de bairros adjacentes relatando os transtornos e os riscos causados pela circulação desordenada de ciclistas e de usuários de bicicletas elétricas nas passarelas laterais da ponte, espaços destinados prioritariamente ao trânsito de pedestres. Tanto bicicletas de tração humana quanto bicicletas elétricas circulam em velocidade incompatível com a segurança de pedestres em espaço de largura reduzida, sendo o risco ainda mais elevado no caso das bicicletas elétricas, que atingem velocidades superiores, colocando em perigo idosos, crianças, turistas e cidadãos em geral. SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA Vereador À PREFEITURA São Vicente, / | CONFIRA NOSSO INSTAGRAM | KG PRACIMA a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade Regulamentação, sinalização e organização do fluxo de pedestres, ciclistas , bicicletas elétricas nas passarelas da Ponte Pênsil. gases [=] CONFIRA NOSSO INSTAGRAM | | e FPRACIMAdS