| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2026 |
| Date | 2026-05-06 |
| Ementa | Regulamentação do estacionamento na Rua Ary Barroso, especificamente na altura do número 244, no bairro Ilha Porchat. |
| native_id | 22340 |
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Câmara Municipal de São Vicente INDICAÇÃO Nº %3/ 2026 Solicita a regulamentação de estacionamento e sinalização viária na Rua Ary Barroso, defronte ao número 244, na Ilha Porchat. 06 de maio de 2026 1. Destinatário e Vocativo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Vicente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com as normas desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, a ser encaminhada com cópia à Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), visando a adoção de medidas urgentes para a regulamentação do estacionamento na Rua Ary Barroso, especificamente na altura do número 244, no bairro Ilha Porchat. 2. Exposição de Motivos 2.1. Da Escassez de Vagas e Saturação Viária A Ilha Porchat, por sua configuração geográfica e urbanística singular, apresenta historicamente uma severa escassez de áreas destinadas ao estacionamento de veículos. O adensamento populacional e o fluxo constante de visitantes têm gerado uma saturação que compromete a fluidez do tráfego e a ordem urbana, exigindo uma intervenção técnica imediata do Poder Executivo para organizar o espaço público. 2.2. Do Impacto da Recente Alteração na Sinalização de Solo Recentemente, foi implementada uma modificação na sinalização horizontal do trecho em questão, com a instituição de faixa dupla contínua. Tal medida, embora possa ter visado a fluidez, resultou na proibição sumária do estacionamento de veículos em locais onde anteriormente a parada era permitida e segura. Esta alteração agravou drasticamente a situação dos moradores e usuários da via, eliminando as poucas opções de parada sem oferecer qualquer alternativa viável de compensação. 2.3. Do Fomento ao Turismo e Proximidade ao Monumento dos 500 Anos A Rua Ary Barroso é a principal via de acesso ao Monumento Oscar Niemeyer (500 Anos), um dos mais importantes ativos turísticos e culturais de São Vicente. A ausência de vagas regulamentadas nas proximidades desestimula a visitação e causa transtornos aos turistas, que acabam por realizar manobras irregulares ou estacionar em locais distantes, prejudicando a experiência turística e a imagem do município. . 2.4. Do Perfil Demográfico e Acessibilidade É imperativo destacar que a região, e especificamente o condomínio localizado no número 244, possui um elevado contingente de residentes idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A impossibilidade de estacionamento próximo à entrada das edificações impõe barreiras físicas severas a esses cidadãos, dificultando o embarque e desembarque, O acesso a serviços de saúde e a própria autonomia cotidiana, em clara dissonância com as diretrizes de acessibilidade vigentes. 2.5. Das Dificuldades Logísticas A proibição total imposta pela faixa dupla inviabiliza o acesso logístico essencial, como a entrega de mercadorias, serviços de manutenção e, primordialmente, o acesso de veículos de emergência e transporte por aplicativos, que hoje não encontram local seguro para parada momentânea, gerando conflitos no trânsito e riscos de acidentes. 3. Proposta de Solução Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria de Mobilidade Urbana realize estudo técnico para a implementação de uma das seguintes modalidades de regulamentação, conforme a viabilidade técnica do trecho: 1. Implantação de Zona Azul: Para garantir a rotatividade das vagas e atender tanto moradores quanto turistas; 2. Área de Estacionamento Preferencial: Destinação de vagas específicas para idosos e pessoas com deficiência (PCD), garantindo o cumprimento da legislação federal; 3. Vagas Exclusivas para Moradores: Regulamentação de trechos específicos para residentes, mediante identificação, visando mitigar o impacto das alterações viárias recentes; 4. Revisão da Sinalização Horizontal: Reavaliação da faixa dupla contínua para permitir o estacionamento em um dos lados da via, onde a largura da pista assim o permitir. 4. Conclusão A presente indicação busca equilibrar a necessidade de fluidez viária com o direito fundamental de acessibilidade e o fomento ao turismo local. A intervenção solicitada é medida de justiça social para com os moradores da Ilha Porchat e de inteligência urbana para o desenvolvimento turístico de São Vicente. Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência para com esta demanda da comunidade vicentina, renovo os protestos de elevada estima e distinta consideração. Pg DR MARCO ANTONELLI VEREADOR Câmara Municipal de São Vicente São Vicente, 06 de maio de 2026 C/C: Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) - Prefeitura Municipal de São Vicente