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materia nº 963/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 963 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaRegulamentação do estacionamento na Rua Ary Barroso, especificamente na altura do número 244, no bairro Ilha Porchat.
native_id22340

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Câmara Municipal de São Vicente
INDICAÇÃO Nº %3/ 2026
Solicita a regulamentação de estacionamento e sinalização viária na Rua Ary Barroso, defronte ao número 244, na Ilha
Porchat.
06 de maio de 2026
1. Destinatário e Vocativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Vicente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com as normas desta Casa
de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte INDICAÇÃO, a ser encaminhada
com cópia à Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), visando a adoção de medidas urgentes para a
regulamentação do estacionamento na Rua Ary Barroso, especificamente na altura do número 244, no bairro Ilha
Porchat.
2. Exposição de Motivos
2.1. Da Escassez de Vagas e Saturação Viária
A Ilha Porchat, por sua configuração geográfica e urbanística singular, apresenta historicamente uma severa escassez
de áreas destinadas ao estacionamento de veículos. O adensamento populacional e o fluxo constante de visitantes
têm gerado uma saturação que compromete a fluidez do tráfego e a ordem urbana, exigindo uma intervenção técnica
imediata do Poder Executivo para organizar o espaço público.
2.2. Do Impacto da Recente Alteração na Sinalização de Solo
Recentemente, foi implementada uma modificação na sinalização horizontal do trecho em questão, com a instituição
de faixa dupla contínua. Tal medida, embora possa ter visado a fluidez, resultou na proibição sumária do
estacionamento de veículos em locais onde anteriormente a parada era permitida e segura. Esta alteração agravou
drasticamente a situação dos moradores e usuários da via, eliminando as poucas opções de parada sem oferecer
qualquer alternativa viável de compensação.
2.3. Do Fomento ao Turismo e Proximidade ao Monumento dos 500 Anos
A Rua Ary Barroso é a principal via de acesso ao Monumento Oscar Niemeyer (500 Anos), um dos mais importantes
ativos turísticos e culturais de São Vicente. A ausência de vagas regulamentadas nas proximidades desestimula a
visitação e causa transtornos aos turistas, que acabam por realizar manobras irregulares ou estacionar em locais
distantes, prejudicando a experiência turística e a imagem do município. .
2.4. Do Perfil Demográfico e Acessibilidade
É imperativo destacar que a região, e especificamente o condomínio localizado no número 244, possui um elevado
contingente de residentes idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A impossibilidade de estacionamento próximo
à entrada das edificações impõe barreiras físicas severas a esses cidadãos, dificultando o embarque e desembarque,
O acesso a serviços de saúde e a própria autonomia cotidiana, em clara dissonância com as diretrizes de acessibilidade
vigentes.
2.5. Das Dificuldades Logísticas
A proibição total imposta pela faixa dupla inviabiliza o acesso logístico essencial, como a entrega de mercadorias,
serviços de manutenção e, primordialmente, o acesso de veículos de emergência e transporte por aplicativos, que
hoje não encontram local seguro para parada momentânea, gerando conflitos no trânsito e riscos de acidentes.
3. Proposta de Solução
Diante do exposto, solicita-se que a Secretaria de Mobilidade Urbana realize estudo técnico para a implementação de
uma das seguintes modalidades de regulamentação, conforme a viabilidade técnica do trecho:
1. Implantação de Zona Azul: Para garantir a rotatividade das vagas e atender tanto moradores quanto
turistas;
2. Área de Estacionamento Preferencial: Destinação de vagas específicas para idosos e pessoas com
deficiência (PCD), garantindo o cumprimento da legislação federal;
3. Vagas Exclusivas para Moradores: Regulamentação de trechos específicos para residentes, mediante
identificação, visando mitigar o impacto das alterações viárias recentes;
4. Revisão da Sinalização Horizontal: Reavaliação da faixa dupla contínua para permitir o estacionamento em
um dos lados da via, onde a largura da pista assim o permitir.
4. Conclusão
A presente indicação busca equilibrar a necessidade de fluidez viária com o direito fundamental de acessibilidade e o
fomento ao turismo local. A intervenção solicitada é medida de justiça social para com os moradores da Ilha Porchat
e de inteligência urbana para o desenvolvimento turístico de São Vicente.
Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência para com esta demanda da comunidade vicentina, renovo os
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Pg
DR MARCO ANTONELLI
VEREADOR
Câmara Municipal de São Vicente
São Vicente, 06 de maio de 2026
C/C: Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) - Prefeitura Municipal de São Vicente

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