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materia nº 1066/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1066 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaENCAMINHO ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, anteprojeto de lei que dispõe sobre a concessão de desconto no IPTU aos imóveis situados nas vias públicas que circundam cemitérios no Município de São Vicente e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
INDICAÇÃO N.º10b0 12026
ENCAMINHO ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150
do Regimento Interno, anteprojeto de lei que dispõe sobre a
concessão de desconto no IPTU aos imóveis situados nas vias
públicas que circundam cemitérios no Município de São Vicente e dá
outras providências.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa assegurar justiça fiscal aos contribuintes que
residem em imóveis localizados nas vias públicas que circundam cemitérios no
Município de São Vicente.
Esses imóveis, embora não necessariamente lindeiros, sofrem impactos diretos
decorrentes da proximidade com os cemitérios, como desvalorização imobiliária,
aumento da circulação de pessoas, incidência de insetos e eventuais transtornos
sanitários e emocionais.
A proposta busca equilibrar a tributação municipal, observando os princípios da
isonomia e da capacidade contributiva, ao reconhecer as condições
diferenciadas desses imóveis.
Dessa forma, o desconto no IPTU configura medida justa e razoável de
compensação aos munícipes afetados.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a concessão de desconto
no IPTU aos imóveis situados nas vias
públicas que circundam cemitérios no
Município de São Vicente e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Vicente, o
direito à concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
aos imóveis residenciais localizados nas vias públicas que circundam cemitérios.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se abrangidos os imóveis
situados em toda a extensão das vias públicas que fazem limite direto com o
perímetro externo de cemitérios públicos ou privados, ainda que haja via entre o
imóvel e o muro do cemitério.
Art. 3º O desconto será fixado em 30% (trinta por cento) sobre o
valor do IPTU incidente sobre os imóveis beneficiados.
Art. 4º O benefício previsto nesta Lei fundamenta-se:
| — na desvalorização imobiliária dos imóveis situados nas vias que
circundam cemitérios;
Il — nos transtornos enfrentados pelos moradores, tais como:
proliferação de mosquitos e outros vetores;
odores e impactos sanitários;
aumento do fluxo de pessoas, veículos e eventos fúnebres;
impactos psicológicos e sociais decorrentes da proximidade.
Art. 5º O benefício será concedido aos imóveis que:
| — estejam devidamente cadastrados no Município;
Il —- não possuam débitos tributários em aberto, ou estejam com sua
exigibilidade suspensa ou parcelados.
Art. 6º A identificação das vias e dos imóveis beneficiários será
realizada pela Secretaria Municipal competente, podendo o contribuinte requerer
sua inclusão mediante comprovação de localização.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
podendo inclusive definir, por decreto, a relação oficial das vias abrangidas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
São Vicente, 13 de maio de 2026
À PREFEITURA
São Vicente, | |

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