| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | I N D I C O ao Sr Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, a instalação de faixa elevada para pedestres no cruzamento das Avenidas Anita Costa e Monteiro Lobato, bem como a realização de estudo de viabilidade técnica para a implantação de conjunto semafórico no cruzamento do mesmo local. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade INDICAÇÃO N.º 100+/2026 INDICO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, a instalação de faixa elevada para pedestres no cruzamento das Avenidas Anita Costa e Monteiro Lobato, bem como a realização de estudo de viabilidade técnica para a implantação de conjunto semafórico no cruzamento do mesmo local. JUSTIFICATIVA Considerando a celebração do movimento Maio Amarelo, dedicado à conscientização internacional para a redução de acidentes de trânsito, submeto à apreciação de Vossa Excelência a presente indicação. A segurança viária constitui pilar fundamental da gestão pública moderna, exigindo ações concretas que priorizem a integridade física dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis, em consonância com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e as metas de mobilidade urbana sustentável. A presente solicitação fundamenta-se na análise técnica e nas constantes reivindicações da comunidade local acerca da periculosidade no cruzamento das Avenidas Anita Costa e Monteiro Lobato. O referido trecho apresenta um fluxo intenso e contínuo de veículos em velocidades frequentemente superiores às permitidas, o que, somado à presença de uma instituição religiosa (Capela de S. José Carpinteiro) com grande afluência de fiéis, potencializa o risco de atropelamentos. A travessia atual não oferece o suporte necessário para idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida que frequentam a região, tornando imperativa uma intervenção que force a redução de velocidade e garanta a prioridade de passagem ao pedestre. . CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade Diante do exposto, indico que seja determinado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) a realização de estudo de viabilidade técnica e a subsequente instalação de uma faixa elevada para pedestres (lombofaixa) no local supracitado. Tal medida é reconhecidamente eficaz para a moderação de tráfego (traffic calming), pois nivela a via à calçada, proporcionando maior visibilidade aos transeuntes e obrigando os condutores à redução efetiva da velocidade, garantindo assim um ambiente urbano mais seguro e humano para todos os vicentinos. SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA São Vicente, o / A Va DR.'MARCO ANTONELLI Vereador À PREFEITURA São Vicente, | |