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materia nº 1067/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1067 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaI N D I C O ao Sr Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, a instalação de faixa elevada para pedestres no cruzamento das Avenidas Anita Costa e Monteiro Lobato, bem como a realização de estudo de viabilidade técnica para a implantação de conjunto semafórico no cruzamento do mesmo local.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
INDICAÇÃO N.º 100+/2026
INDICO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno,
a instalação de faixa elevada para pedestres no cruzamento das Avenidas Anita
Costa e Monteiro Lobato, bem como a realização de estudo de viabilidade técnica
para a implantação de conjunto semafórico no cruzamento do mesmo local.
JUSTIFICATIVA
Considerando a celebração do movimento Maio Amarelo, dedicado à
conscientização internacional para a redução de acidentes de trânsito, submeto à
apreciação de Vossa Excelência a presente indicação. A segurança viária constitui
pilar fundamental da gestão pública moderna, exigindo ações concretas que
priorizem a integridade física dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis, em
consonância com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e as metas de
mobilidade urbana sustentável.
A presente solicitação fundamenta-se na análise técnica e nas constantes
reivindicações da comunidade local acerca da periculosidade no cruzamento das
Avenidas Anita Costa e Monteiro Lobato. O referido trecho apresenta um fluxo
intenso e contínuo de veículos em velocidades frequentemente superiores às
permitidas, o que, somado à presença de uma instituição religiosa (Capela de S.
José Carpinteiro) com grande afluência de fiéis, potencializa o risco de
atropelamentos. A travessia atual não oferece o suporte necessário para idosos,
crianças e pessoas com mobilidade reduzida que frequentam a região, tornando
imperativa uma intervenção que force a redução de velocidade e garanta a prioridade
de passagem ao pedestre.
. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
Diante do exposto, indico que seja determinado à Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana (SEMOB) a realização de estudo de viabilidade técnica e a subsequente
instalação de uma faixa elevada para pedestres (lombofaixa) no local supracitado.
Tal medida é reconhecidamente eficaz para a moderação de tráfego (traffic calming),
pois nivela a via à calçada, proporcionando maior visibilidade aos transeuntes e
obrigando os condutores à redução efetiva da velocidade, garantindo assim um
ambiente urbano mais seguro e humano para todos os vicentinos.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
São Vicente, o
/ A
Va
DR.'MARCO ANTONELLI
Vereador
À PREFEITURA
São Vicente, | |

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