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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaInstitui a Medalha “Carolina Maria de Jesus”, concedida às pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado na promoção da igualdade racial, no combate ao racismo e na valorização da cultura e da história afro-brasileira no Município de São Vicente, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Às Comissões competentes
2026-05-13 Para conhecimento da matéria

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texto original #

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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Decreto Legislativo nº 9 de 13 de Maio de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
São Vicente possui posição singular na História do Brasil por ter sido a primeira Vila fundada em território nacional, em 22 de janeiro de
1532, por Martim Afonso de Sousa. Ao longo dos séculos, o Município consolidou uma tradição de pioneirismo em diversos momentos
históricos relevantes para a formação social e política do país.
Dentre esses marcos históricos, destaca-se o episódio ocorrido em 31 de outubro de 1886, quando o então Presidente desta Casa
Legislativa, Coronel José Lopes dos Santos, determinou o fim da escravidão em São Vicente, assinando pessoalmente as cartas de
alforria, fato que antecedeu a própria Lei Áurea.
Em âmbito internacional, observa-se crescente preocupação com os casos de racismo e discriminação racial. Em razão disso, a
Organização das Nações Unidas instituiu a Década Internacional de Afrodescendentes, posteriormente prorrogada para o período de
2025 a 2034, reforçando o compromisso mundial de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial.
No Brasil, infelizmente, ainda persistem episódios de racismo, intolerância, xenofobia, violência de gênero e feminicídio, atingindo
especialmente mulheres negras, que historicamente contribuíram de maneira decisiva para a construção da sociedade brasileira.
Apesar da relevância do tema, o Município de São Vicente ainda não possui homenagem oficial destinada a reconhecer pessoas físicas e
jurídicas que atuem de forma efetiva na defesa da igualdade racial, no combate ao racismo e na divulgação da cultura e da história afro￾brasileira.
Medidas semelhantes já foram implementadas em diversos municípios brasileiros, inclusive na cidade de Santos/SP, que possui
homenagens como o Troféu “Zumbi dos Palmares”, a Medalha “Quintino de Lacerda” e o Troféu “Dandara”, todas voltadas ao
reconhecimento de iniciativas ligadas à promoção da igualdade racial.
A legislação federal também reforça a necessidade de valorização da cultura afro-brasileira e indígena, especialmente por meio das Leis
Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, além do Estatuto da Igualdade Racial e demais normas correlatas.
Após debates realizados no âmbito do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIRSV, surgiu a proposta de criação
da Medalha “Carolina Maria de Jesus”, destinada a homenagear cidadãos, instituições e entidades que tenham se destacado na luta
contra o racismo e na promoção da igualdade racial.
Carolina Maria de Jesus representa um dos maiores nomes da literatura negra brasileira. Escritora, compositora e poetisa, teve sua
trajetória marcada pela superação das dificuldades sociais e pela força de sua produção intelectual. Sua obra “Quarto de Despejo: Diário
de uma Favelada”, publicada em 1960, alcançou reconhecimento internacional, sendo traduzida para diversos idiomas e difundida em
inúmeros países.
Seu legado permanece vivo na literatura, na cultura e na luta pela valorização da população negra, tornando seu nome símbolo de
resistência, dignidade e transformação social.
Ao longo das últimas décadas, Carolina Maria de Jesus recebeu inúmeras homenagens nacionais e internacionais, incluindo
reconhecimento acadêmico, homenagens culturais, documentários, biografias e premiações literárias.
Dessa forma, a criação da Medalha “Carolina Maria de Jesus” constitui importante instrumento de valorização das ações afirmativas e de
reconhecimento público daqueles que atuam em defesa da igualdade racial e da justiça social em nosso Município.
Diante da relevância da matéria, submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o seguinte:
Institui a Medalha “Carolina Maria de Jesus”, concedida às pessoas físicas e
jurídicas que tenham se destacado na promoção da igualdade racial, no combate
ao racismo e na valorização da cultura e da história afro-brasileira no Município de
São Vicente, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Vicente, a Medalha “Carolina Maria de Jesus”, a ser
concedida às pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado na promoção da igualdade racial, no enfrentamento
ao racismo e na valorização da cultura e da história afro-brasileira.
Art. 2º. A Medalha “Carolina Maria de Jesus” constitui honraria oficial da Câmara Municipal de São Vicente e será
entregue, em Sessão Solene realizada no Plenário da Casa, às pessoas previamente indicadas e aprovadas pelo
Conselho da Medalha objeto deste decreto.
Art. 3º. O Conselho da Medalha “Carolina Maria de Jesus” será composto por:
I – três representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIRSV;
II – um representante do Poder Legislativo;
III – um representante do Poder Executivo.
Parágrafo único Os membros do Conselho referido no caput serão designados por ato próprio.
Art. 4º. O Conselho da Medalha “Carolina Maria de Jesus” reunir-se-á com antecedência mínima de trinta dias da data
da premiação para deliberar acerca dos homenageados, considerando as indicações formuladas:
I – pelas associações representativas da população afrodescendente formalmente constituídas e sediadas no Município;
II – pelos membros titulares do COMPIRSV;
III – pelos Vereadores da Câmara Municipal de São Vicente.
§ 1º Todas as indicações deverão estar acompanhadas de breve histórico da atuação do indicado na luta contra o
racismo e na promoção da igualdade racial.
§ 2º O Conselho deliberará em reunião oficial, registrando em ata os nomes aprovados para recebimento da honraria.
Art. 5º. Cada homenageado receberá a Medalha “Carolina Maria de Jesus”, acompanhado de certificado expedido
pela Câmara Municipal.
Art. 6º. A Medalha “Carolina Maria de Jesus” será entregue, preferencialmente, nas seguintes datas:
I – 21 de março – Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial;
II – 25 de julho – Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha;
III – 31 de outubro – Dia da Abolição Vicentina.
Parágrafo único Em cada solenidade poderão ser homenageadas até cinco pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 7º. O Conselho da Medalha “Carolina Maria de Jesus” manterá registro próprio contendo as atas das reuniões e a
relação dos agraciados.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 13 de maio de 2026.
BENEVAN SOUZA
Vereador

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