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materia nº 55/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre o incentivo a parcerias voltadas à promoção de atividades físicas adaptadas para pessoas com deficiência física usuárias de cadeira de rodas no Município de São Vicente.
native_id22538

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Às Comissões competentes
2026-05-20 Para conhecimento da matéria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São Vicente
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 20 de Maio de 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Este Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a promoção da inclusão social e do acesso à saúde e ao bem-estar de pessoas com
deficiência física, especialmente usuárias de cadeira de rodas, no Município de São Vicente.
A prática regular de atividades físicas é fundamental para a melhoria da qualidade de vida, prevenção de doenças e promoção da
autonomia, sendo instrumento relevante de inclusão social.
Entretanto, ainda há limitações no acesso a espaços adequados e preparados para atender esse público, seja pela ausência de
equipamentos adaptados, seja pela necessidade de atendimento especializado.
Nesse sentido, a proposta busca autorizar e incentivar o Poder Executivo a estabelecer parcerias com academias e centros de atividade
física, ampliando a oferta de serviços por meio da cooperação com a iniciativa privada, sem impor obrigações diretas à Administração.
A medida está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da eficiência administrativa,
bem como às diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público, com caráter autorizativo e facultativo, respeitando-se a autonomia do
Poder Público.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do seguinte:
Dispõe sobre o incentivo a parcerias
voltadas à promoção de atividades físicas adaptadas para pessoas com
deficiência física usuárias de cadeira de rodas no Município de São Vicente.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a celebração de parcerias com academias, centros de atividade
física e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, com a finalidade de ampliar o acesso de pessoas com
deficiência física usuárias de cadeira de rodas à prática de atividades físicas adaptadas.
Art. 2º. As ações decorrentes desta lei poderão, a critério do Poder Executivo e observada a conveniência e
oportunidade administrativa, contemplar:
I – o estímulo à disponibilização de equipamentos adaptados;
II – o incentivo à oferta de atividades físicas orientadas por profissionais qualificados;
III – a promoção da acessibilidade nos espaços destinados à prática esportiva;
IV – o desenvolvimento de programas ou iniciativas voltadas à inclusão por meio do esporte.
Art. 3º. A implementação das ações previstas nesta lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira
do Município, bem como à análise de viabilidade pelos órgãos competentes.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 20 de maio de 2026.
EDIVALDO DA AUTOESCOLA
Vereador

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