| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | ENCAMINHO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, anteprojeto de lei que dispõe sobre a autorização provisória para utilização de área pública destinada ao comércio popular na Rua Paulo Horneaux de Moura com Avenida Prestes Maia, na marginal direita da Rodovia dos Imigrantes, no bairro Cidade Náutica, e dá outras providências. |
| native_id | 22542 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade INDICAÇÃO N.º 1124 42026 ENCAMINHO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, anteprojeto de lei que dispõe sobre a autorização provisória para utilização de área pública destinada ao comércio popular na Rua Paulo Horneaux de Moura com Avenida Prestes Maia, na marginal direita da Rodovia dos Imigrantes, no bairro Cidade Náutica, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por finalidade atender à demanda emergente de comerciantes populares do bairro Cidade Náutica, que vêm solicitando espaço adequado e regularizado para o desenvolvimento de suas atividades econômicas. A região da Rua Paulo Horneaux de Moura, no encontro com a Avenida Prestes Maia, situada na marginal direita da Rodovia dos Imigrantes, apresenta-se como área estratégica para acolher, de forma organizada e provisória, trabalhadores que dependem do comércio de rua para sustento próprio e de suas famílias. Trata-se de local de ampla circulação, com espaço físico suficiente e com potencial de ordenamento urbano eficiente. A proposta busca evitar ocupações irregulares e dispersas, garantindo segurança aos comerciantes e consumidores, além de promover fluxo urbano mais organizado. Com a implementação adequada, a utilização provisória da área permitirá que o Município controle o uso do solo, estabeleça normas de funcionamento e ofereça condições mínimas de infraestrutura. A medida também contribui para a redução de conflitos de convivência e para a melhora da mobilidade local, ao concentrar o comércio em um espaço definido. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade Diante da relevância do tema e da necessidade de intervenção pública para a organização do comércio de pequeno porte, submeto à consideração do Executivo o seguinte: ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre a autorização provisória para utilização de área féticão destinada ao comércio popular Rua Paulo Horneaux de Moura cêm Avenida Prestes Maia, re—marginai-direita-da. “Redovia=ses-—migrantes, no bairro Cidade Náutica e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, em caráter provisório, a utilização da área localizada na confluência da Rua Paulo Horneaux de Moura com a Avenida Prestes Maia, na marginal direita da Rodovia dos Imigrantes, no bairro Cidade Náutica, para a instalação organizada de comércio popular. Art. 2º - A autorização deverá atender critérios definidos pelo Município, incluindo: | — cadastro prévio dos comerciantes; Il — padronização visual dos pontos de venda; Ill — horários regulamentados de funcionamento; IV — regras de higiene, organização e preservação do espaço público; V-— utilização apenas para fins de comércio de pequeno porte. Art. 3º - A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, caso haja descumprimento das normas estabelecidas ou necessidade pública devidamente fundamentada. Elsteo = CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Cidade Monumento da História Pátria Cellula Mater da Nacionalidade Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Vicente, 20 de maio de 2026. TEC 104He