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materia nº 1124/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1124 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaENCAMINHO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do Regimento Interno, anteprojeto de lei que dispõe sobre a autorização provisória para utilização de área pública destinada ao comércio popular na Rua Paulo Horneaux de Moura com Avenida Prestes Maia, na marginal direita da Rodovia dos Imigrantes, no bairro Cidade Náutica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
INDICAÇÃO N.º 1124 42026
ENCAMINHO ao Sr. Prefeito Municipal, nos termos do artigo 150 do
Regimento Interno, anteprojeto de lei que dispõe sobre a autorização provisória
para utilização de área pública destinada ao comércio popular na Rua Paulo
Horneaux de Moura com Avenida Prestes Maia, na marginal direita da Rodovia
dos Imigrantes, no bairro Cidade Náutica, e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade atender à demanda
emergente de comerciantes populares do bairro Cidade Náutica, que vêm
solicitando espaço adequado e regularizado para o desenvolvimento de suas
atividades econômicas.
A região da Rua Paulo Horneaux de Moura, no encontro com a
Avenida Prestes Maia, situada na marginal direita da Rodovia dos Imigrantes,
apresenta-se como área estratégica para acolher, de forma organizada e
provisória, trabalhadores que dependem do comércio de rua para sustento
próprio e de suas famílias.
Trata-se de local de ampla circulação, com espaço físico
suficiente e com potencial de ordenamento urbano eficiente. A proposta busca
evitar ocupações irregulares e dispersas, garantindo segurança aos
comerciantes e consumidores, além de promover fluxo urbano mais organizado.
Com a implementação adequada, a utilização provisória da área permitirá que
o Município controle o uso do solo, estabeleça normas de funcionamento e
ofereça condições mínimas de infraestrutura.
A medida também contribui para a redução de conflitos de
convivência e para a melhora da mobilidade local, ao concentrar o comércio
em um espaço definido.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
Diante da relevância do tema e da necessidade de intervenção
pública para a organização do comércio de pequeno porte, submeto à
consideração do Executivo o seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a autorização provisória
para utilização de área féticão
destinada ao comércio popular Rua
Paulo Horneaux de Moura cêm Avenida
Prestes Maia, re—marginai-direita-da.
“Redovia=ses-—migrantes, no bairro
Cidade Náutica e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, em caráter
provisório, a utilização da área localizada na confluência da Rua Paulo
Horneaux de Moura com a Avenida Prestes Maia, na marginal direita da
Rodovia dos Imigrantes, no bairro Cidade Náutica, para a instalação
organizada de comércio popular.
Art. 2º - A autorização deverá atender critérios definidos pelo
Município, incluindo:
| — cadastro prévio dos comerciantes;
Il — padronização visual dos pontos de venda;
Ill — horários regulamentados de funcionamento;
IV — regras de higiene, organização e preservação do espaço
público;
V-— utilização apenas para fins de comércio de pequeno porte.
Art. 3º - A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo
pelo Poder Executivo, caso haja descumprimento das normas estabelecidas ou
necessidade pública devidamente fundamentada.
Elsteo
=
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Cidade Monumento da História Pátria
Cellula Mater da Nacionalidade
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, 20 de maio de 2026.
TEC 104He

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